terça-feira, 14 de novembro de 2017

LICITAÇÕES PÚBLICAS, O DNA DA CORRUPÇÃO.

Ao ler a matéria que fala sobre a corrupção na administração pública municipal da cidade de Januária/MG, chego à conclusão,  que o modelo de licitação pública hoje existente, regulado pela Lei 8.666 de 21.06.93, já não atende a tamanha especialização que atingiram as organizações criminosas que agem no intuito de fraudar os processos licitatórios e tirar vantagens ilícitas do erário público.
Criação de empresas "Laranjas", com a finalidade de participar e ganhar certames licitatórios é algo corriqueiro que acontece em mais de 95% das Prefeituras do país. Por outro lado, os processos licitatórios são todos viciados, maculados pela falta de transparência e falta de acompanhamento da população e até mesmo das Câmaras de Vereadores. É um jogo de cartas marcadas. E como num jogo, as comissões (dinheiro dado por fora) são o combustível que alimenta o desvio dos recursos públicos, com aquisições de produtos/serviços de qualidade duvidosa, com compras de produtos superfaturados, com realização de obras de baixa qualidade, etc.
Não precisamos ir muito longe para chegar a algumas conclusões. Se quiserem ter um pouquinho de conhecimento, é só pesquisar as contas da Prefeitura de Machacalis nos últimos anos. A dinheirama escorrida pelo ralo da corrupção deixou a Prefeitura local quebrada. Por outro lado, do nada, a gente vê patrimônios pessoais crescerem mais que o "milagre dos peixes" feito por Jesus. E como diz por aí: "só Jesus na causa".
Há uma descrença generalizada na justiça pela sua falta de atuação. Os Tribunais de Contas não dão conta de fiscalizar absolutamente nada. Aceitam e fiscalizam papéis, e papel aceita tudo. 
Caberá a própria sociedade se organizar e criar seus mecanismos de controle, participação e fiscalização.
A hora é agora! 
Fernando Novais

Agentes públicos são condenados por fraude em licitação em Januária

A juíza Bárbara Lívio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Januária, condenou o ex-prefeito da cidade Maurílio Neris de Andrade Arruda, a 9 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por desenvolver esquema para fraudar os procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Januária, entre os anos de 2009 e 2012. Além do ex-prefeito, foram condenados outros três agentes públicos envolvidos no esquema. Eles foram sentenciados a penas privativas de liberdade, menores ou iguais a três anos, as quais foram substituídas por restritivas de direito que serão convertidas em prestações de serviços à comunidade.
Ao todo, os quatro desviaram R$ 145.327,21, pagos à AF Construtora. Os valores eram referentes à obra de drenagem e calçamento de uma avenida da cidade.
De acordo com a denúncia, sob a organização do ex-prefeito, que chefiava o grupo, os acusados desenvolveram sofisticado esquema para fraudar os procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Januária. Documentos falsos relativos à fiscalização eram realizados com o objetivo de viabilizar o pagamento indevido de verbas e posterior desvio em benefício do ex-prefeito, que praticava lavagem de dinheiro por meio da aquisição de imóveis.
O início das atividades criminosas ocorreu em 2009, começo do mandato de Maurílio Arruda como chefe do Poder Executivo Municipal, e findou-se em 2012 com o término de sua gestão. Segundo a denúncia, durante quatro anos, o grupo utilizou a máquina estatal para, criminosamente, extrair vantagens.
Para a juíza Bárbara Lívio, não se pode desconhecer “os perversos mecanismos fraudatórios a licitações”, nem “desconsiderar os nefastos efeitos das fraudes à realidade social, sejam eles os rombos nos cofres públicos, manutenção de estruturas de poder coronelistas e opressivas”.
Ainda de acordo com a magistrada, ficou demonstrado, também, nos autos, que o então prefeito financiou sua campanha para reeleição, por meio de pagamentos feitos à AF Construtora, que, por sua vez, repassava os valores a ele.
Acompanhe a movimentação do processo no Portal TJMG.

Recomendo ler:

Corrupção em licitações: chegou a hora de aderir ao tratado da OMC sobre contratações públicas?

ANO 2015 NUM 46
Thiago Marrara (SP)
Professor de Direito Administrativo da USP-Ribeirão Preto. Doutor em Direito Público pela Ludwig Maximilians Universität - LMU de Munique, Alemanha. Editor da Revista Digital de Direito Administrativo (RDDA) da USP.

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