quarta-feira, 11 de outubro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO ATUA FIRME NO COMBATE AO NEPOTISMO NA COMARCA DE ÁGUAS FORMOSAS


O Ministério Público da Comarca de Águas Formosas, desencadeou um completo levantamento das situações de  Nepotismo nas Prefeituras e Câmara de Vereadores de nossa região, com a finalidade de apurar o empreguismo de parentes nas administrações públicas municipais. Após os levantamentos, o MP instaurou inquéritos e determinou o afastamento dos servidores que se enquadravam nestas condições.
Há que se levar em conta, que as Prefeituras já se encontravam abarrotadas de servidores, e a maioria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este fato criado pelo MP, certamente, dará uma boa folga no caixa da maioria dessas prefeituras.
Outra determinação importante do MP, é de que as Prefeituras terão que realizar Concurso Público para o preenchimento de vagas, caso elas existam. Esses concursos deverão ter ampla divulgação, para que haja participação de todos em iguais condições. Certamente, o MP estará de olho em todo o processo para evitar as velhas e conhecidas manobras para garantir uma vaguinha por debaixo do pano.
Como pode se vê no quadro abaixo, foi constatado a prática do nepotismo em todas as Prefeituras. O caso mais grave é da pequena cidade de Fronteira dos Vales, com uma população de 4.687 habitantes (2010), com 40 (quarenta) servidores na condição de nepotismo, sendo: 05 (cinco) secretários e 04 (quatro) servidores, todos, parentes direto do Prefeito.

QUADRO DO NEPOSTISMO NA COMARCA DE ÁGUAS FORMOSAS
CIDADE DE ÁGUAS FORMOSAS – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.00035-1
01 SECRETÁRIO PARENTE DO PREFEITO
00 SERVIDOR COM PARENTESCO NA CÂMARA DE VEREADORES
18 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG –  19 SERVIDORES NO NEPOTISMO
CIDADE DE MACHACALIS – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.000038-5
01 SECRETÁRIO PARENTE DO PREFEITO
01 SERVIDOR  COM PARENTESCO NA CÂMARA DE VEREADORES
19 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG – 21 SERVIDORES NO NEPOTISMO
CIDADE DE BERTÓPOLIS – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.000039-3
01 PARENTE DO PREFEITO
00 SERVIDOR  COM PARENTESCO NA CÂMARA
15 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG – 16 SERVIDORES NO NEPOTISMO
CIDADE DE SANTA HELENA DE MINAS – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.000040-1
05 SECRETÁRIOS  PARENTES DO PREFEITO
00 SERVIDOR  COM PARENTESCO NA CÂMARA DE VEREADORES
09 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG – 14 SERVIDORES NO NEPOTISMO
CIDADE DE UMBURATIBA – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.000043-5
03 SECRETÁRIOS PARENTES DO PREFEITO
01 SERVIOR PARENTE DO PREFEITO
01 SERVIDOR PARENTE DO VICE-PREFEITO
02 SERVIDORES COM PARENTESCO NA CÂMARA DE VEREADORES
12 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG – 19 SERVIDORES NO NEPOTISMO
CIDADE DE FRONTEIRA DOS VALES – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.000038-5
05 SECRETÁRIOS PARENTES DO PREFEITO
04 SERVIDORES PARENTES DO PREFEITO
00 SERVIDOR COM PARENTESCO NA CÂMARA DE VEREADORES
31 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG – 40  SERVIDORES NO NEPOTISMO   
CIDADE DE CRISÓLITA
EM FASE FINAL DE APURAÇÃO PELO MPMG.

Fonte: MPMG – Comarca de Águas Formosas
Fone: 3611-1303

Algumas cidades estão questionando o direito do Prefeito nomear para as Secretarias, pessoas de confiança, podendo ser, inclusive, parentes diretos, como: filho(a), cônjuge, irmão, etc. Para estes casos, a orientação é para a aplicação do bom senso, ou seja, o Prefeito que nomeia um parente para ser Secretário, em tese, não teria problema algum. O errado é nomear para as Secretarias e cargos de confiança, somente familiares. Com base nestes fatos, o MP invoca o Princípio da Razoabilidade. Vide:
"O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

Nepotismo  

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.
O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

Súmula Vinculante n° 13 do STF
A Súmula Vinculante n° 13 nasceu do reiterado entendimento do STF acerca da inconstitucionalidade da nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, por violar os princípios da moralidade, da igualdade e da impessoalidade, insculpidos no art. 37, da CF/88.
Desde a publicação da Súmula Vinculante n° 13, as autoridades investidas do poder de nomeação questionam: afinal, quem eu não posso nomear para exercer cargo de comissão, confiança ou de função gratificada? A interpretação  literal da referida Súmula revela que não poderão ser nomeados a esposa(o)/
companheira(o), filho(a), pai, mãe, avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), tio(a), sobrinho(a), sogro(a) e seus respectivos pais e avós, enteados e seus respectivos netos e bisnetos, cunhado(a), genro, nora, cônjuge do tio(a), irmã(ã) e sobrinho(a), da autoridade nomeante ou do servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Nos velhos tempos das Oligarquias
“Em sua configuração original, a palavra oligarquia indica o “governo de poucos”. Contudo, o pensamento político ligado à oligarquia não esteve rigidamente submetido a essa única forma de compreensão.
Apesar dessa acepção, o termo oligarquia poder ser muito bem empregado em outras situações políticas. Quando observamos, por exemplo, que um mesmo partido político ocupa os mais altos escalões de um governo, podemos identificar o desenvolvimento de uma oligarquia. Em geral, a presença das práticas oligárquicas impede que amplas parcelas da população participem do debate político. Dessa forma, podemos ver que a oligarquia diverge do atual sentido dedicado à democracia.
Mesmo vivendo em um sistema democrático, é possível notar que algumas práticas oligárquicas ainda podem ser detectadas. Muitas vezes, as ações administrativas de um representante político se mostram vinculadas ao benefício de uma parcela reduzida da população. Dessa forma, outras parcelas da população acabam por experimentar as mais diversas situações de exclusão.”
Por Rainer Sousa

CONCLUSÃO

As medidas tomadas pelo Ministério Público são louváveis e vem de encontro à boa prática da gestão pública.
Cumpre esclarecer que o MP invoca a participação da sociedade, para ficar de olho em possíveis manobras com o intuito de driblar a lei. O MP orienta ainda que, caso exista situações de nepotismo que não foram devidamente levantadas, poderão ser objetos de informação, por qualquer cidadão, através do telefone (33) 3611-1303.


Fernando Novais
Out/2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.