quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Cidade no interior de MG tem todos os vereadores presos por corrupção

Cidade no interior de MG tem todos os vereadores presos por corrupção

Renata Tavares
Colaboração para o UOL, em Uberlândia
  • Reprodução/Câmara Municipal de Centralina
    Câmara Municipal de Centralina está em recesso
    Câmara Municipal de Centralina está em recesso
A pequena cidade de Centralina (MG), com seus 10 mil habitantes e localizada a 669 quilômetros de Belo Horizonte, vive um situação inusitada: todos os seus nove vereadores foram presos preventivamente suspeitos de corrupção.
Eles são investigados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Uberlândia acusados de desvio de dinheiro público.
Segundo a investigação, todos os nove vereadores eleitos para legislatura que termina este ano fraudaram notas fiscais para justificar recebimento de diárias de viagens que nunca foram feitas.
Quatro deles foram presos na semana passada, na primeira etapa da investigação que recebeu o nome de "Viagem Fantasma" e renunciaram aos cargos.
Os quatro, entre eles o presidente da Câmara Municipal, Eurípides Batista Ferreira, o Baianinho (Pros), o primeiro secretário, Hélio Matias (PSL), Carla Rúbia (Solidariedade) e Roneslei do Carmo Soares (PR), foram ouvidos e soltos um dia após a prisão. Agora cumprem prisão domiciliar.

Os outros cinco: o vice-presidente da Casa, Ismael Pereira Peres (PT), o 2º secretário Rodrigo Lucas (Solidariedade), Wandriene Ferreira de Moura (PR), Sônia Martins de Medeiros Rosa (PP) e Cleison Vieira (PDT), foram detidos na manhã desta quinta-feira (28) durante a segunda etapa da operação.
Os cinco serão encaminhados para o presídio Professor Jacy de Assis em Uberlândia (537 quilômetros de Belo Horizonte). Além dos vereadores, um ex-servidor da Câmara Municipal e um ex-vereador, que hoje atua como advogado, também foram presos na operação. Outros 12 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Segundo o Ministério Público, os suspeitos cometeram associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Câmara está em recesso

Com a prisão dos cinco vereadores e a renúncia dos quatro primeiros presos, a Câmara Municipal de Centralina fica sem representantes.
UOL tentou entrar em contato com a comunicação da Casa, mas foi informada que a Câmara está em recesso, que retorna aos trabalhos apenas na próxima semana e que os suplentes devem assumir os cargos.
Leia mais em: http://zip.net/bssNwH

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES.



·         Conceito
·         Exemplos


Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:


I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Exemplo: Prefeitos Municipais que se utiliza de cheque da Prefeitura Municipal com o intuito de cobrir gastos pessoais (TJ-AL - Crimes contra o Patrimônio: 90059511399998020000 AL 9005951-13.9999.8.02.0000, Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 12/06/2012).

III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

Exemplo: Prefeitos municipais que aplicou recursos destinados ao PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no pagamento de servidores públicos (TRF-5, ACR 5692/PE (2006.83.03.000194-0), Relator: Desembargador Federal Vladimir Carvalho, Data de Julgamento: 02/10/2008, Terceira Turma)

IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

Exemplo: Prefeitos municipais que aplicou recursos de convênio para a construção de açude público na construção de "passagens molhadas" (STF - AP: 409 CE , Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 13/05/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-01 PP-00011)

V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

Exemplo: Prefeitos que realiza/autoriza o repasse de recursos a empresa contratada sem que tivesse tido qualquer contraprestação de serviços (TRF-3 - ACR: 37369 MS 97.03.037369-0, Relator: JUIZ CONVOCADO SILVIO GEMAQUE, Data de Julgamento: 03/08/2010, PRIMEIRA TURMA).

VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

Exemplo: Prefeitos que ignorou dever legal de disponibilizar a Câmara de Vereadores uma via da prestação de contas anuais encaminhada a Corte de Contas, observada semelhança no que tange ao prazo e a forma (TJ-MA - DEN: 236462006 MA , Relator: MÁRIO LIMA REIS, Data de Julgamento: 22/08/2008, SAO DOMINGOS DO MARANHAO).

VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;

Exemplo: Prefeitos que deixa de prestar contas da aplicação dos recursos recebidos (TRF-1 - ACR: 7718 PA 0007718-76.2007.4.01.3900, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 09/08/2010, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.75 de 24/08/2010)

VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

Exemplo: Prefeitos que contraiu empréstimo para o Município sem autorização da Câmara Municipal dando como garantia um cheque da própria Prefeitura (TJ-PR - ACR: 2118981 PR Apelação Crime - 0211898-1, Relator: Idevan Lopes, Data de Julgamento: 22/05/2003, Segunda Câmara Criminal (extinto TA), Data de Publicação: 13/06/2003 DJ: 6390).

IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

Exemplo: Prefeitos que concedeu subvenções em favor de determinada agremiação esportiva sem autorização da Câmara Municipal e em total desacordo com a legislação em vigor, visto que suplementou dotação orçamentária sem a prévia exposição justificativa e autorizou o desvio de dinheiro municipal para quem não havia sido contemplado com dotação orçamentária (TJ-PR - APN: 1391331 PR 0139133-1, Relator: Mendonça de Anunciação, Data de Julgamento: 18/07/2008, Órgão Especial, Data de Publicação: DJ: 7669)

X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

Exemplo: Prefeitos que alienou bens imóveis municipais, sem autorização da Câmara Municipal e em desacordo com o disposto na Lei n.º 8.666/93, bem como no Código Civil e na Lei Orgânica Municipal (TJ-RJ - APL: 00007228320068190013 RJ 0000722-83.2006.8.19.0013, Relator: DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, Data de Julgamento: 01/04/2014, PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 08/04/2014 17:10).
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

Exemplo: Prefeitos municipais que nomeia servidor efetivo para exercer cargo em comissão cumulando indevidamente os vencimentos de ambos os cargos (TJ-PR, Relator: Telmo Cherem, Data de Julgamento: 16/05/2002, 2ª Câmara Criminal)

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, a autoridade competente;

Exemplo: Prefeitos que não adotou as medidas necessárias ao cumprimento de ordem judicial, consistente na adoção das providências para modificar as instalações e fornecer equipamentos suficientes para o funcionamento do conselhou tutelar (TJ-ES - APN: 100060040357 ES 100060040357, Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Data de Julgamento: 27/08/2008, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 01/10/2008).

XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

Exemplo: Prefeitos que deixou de encaminhar informações solicitadas pela Câmara Municipal de empresas vencedoras de processos licitatórios, desrespeitando a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XXXIII, bem assim a Lei Orgânica Municipal (TJ-PR - APN: 919866 PR Ação Penal (Cam) - 0091986-6, Relator: José Mauricio Pinto de Almeida, Data de Julgamento: 11/12/2003, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 08/03/2004 DJ: 6574).
XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;

XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;

Exemplo: Prefeitos que determinou a abertura de crédito suplementar sem base normativa (TJ-BA - AP: 00176937020098050000 BA 0017693-70.2009.8.05.0000, Relator: Nágila Maria Sales Brito, Data de Julgamento: 23/08/2012, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/11/2012).
XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;
XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;
XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;
XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;


XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.

§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Fonte: 



sábado, 2 de janeiro de 2016

FELIZ ANO NOVO DE NOVO!!!





O ano de 2016 está aí e promete muitas emoções.
Não tenho nenhuma bola de cristal, porém, como simples observador, dá pra perceber que será um ano difícil no campo da economia, com elevado nível de desemprego, inflação em alta, juros nas nuvens, aumentos de preços, aumentos de impostos e uma recessão ainda maior do que foi em 2015.
Teremos dois grandes eventos no país: viveremos nossos Primeiros Jogos Olímpicos e em outubro teremos eleições para Prefeitos.
Dá pra se perceber logo de cara que será um ano extremamente difícil para o setor de saúde. Estamos assistindo o caos vivido pela população do Rio de Janeiro e esta realidade é a mesma em todas cidades do Brasil. Hospitais vivendo o caos e o Sistema Único de Saúde caminhando para o abismo, unica e exclusivamente por incompetência governamental, falta de gestão e por falta de sensibilidade dos governos que teimam em construir estádios em vez de construir hospitais.
No campo da política, iremos assistir Brasília tremendo com as ações da Polícia Federal no encalço dos corruptos como nunca se teve notícia desde a época em que  Álvares Cabral por aqui se aportou.
Vou parar de imaginar coisas sobre nosso Brasil e vou pairar minhas ilações sobre a realidade desta terrinha chamada Machacalis. Que em 2016 o nosso povo comece a construir uma ideia política do mais com menos. De nada adianta nos tempos da política, levar tapinhas nas costas e depois ficar 4 anos levando porrada na cara. De nada valerá, receber em campanhas cestas básicas em troca de votos e ficar 4 anos sem saúde, sem remédio, sem transporte, sem melhorias para a cidade. Não adiantará chorar o leite derramado, se vendermos o nosso voto e ficarmos 4 anos assistindo a Justiça Eleitoral decidir se o prefeito fica ou se o prefeito cai. O que nos resta é ter consciência que o nosso voto é sagrado e ele deverá ser dado a quem tem competência, conhecimento, lucidez e compromisso com o resgate da auto estima do nosso povo e progresso de Machacalis. 
Será muito importante, todos nós reconhecermos que se quisermos uma cidade unida, devemos deixar as paixões ignóbeis para trás e pensarmos com altruísmo e positividade, focando os interesses coletivos em detrimento dos interesses pessoais.
Desde já vou avisando: o povo não aguenta mais a carga de impostos e incompetência daqueles que foram eleitos para nos representar. Então, que não nos venha em 2016 com aumentos de salários de VEREADORES  e PREFEITO. Basta a Taxa de Iluminação que nos foi imposta goela abaixo.
Desejo a todos muita sapiência na hora de contrair qualquer dívida e cuidado com o cheque especial. Mantenha seu emprego e lute junto com sua empresa, pois se ela falir dificilmente você conseguirá uma outra colocação no mercado de trabalho. A fila do desempregado está assustadora.
Como não ganhei na mega sena da virada, já vou logo avisando que vou ter que trabalhar muito de novo.
E em 2016 o meu lema será:
Fernando Novais
Janeiro de 2016.

FELIZ ANO NOVO!
Se a vida fosse um conto de fadas, eu faria um pedido ao gênio da lâmpada para todos vocês... Mas a vida é real e isso é ainda melhor, porque não vou precisar de uma lâmpada mágica para pedir ao Pai do Céu aquilo que meu coração deseja para os meus amigos. E um pedido, um único pedido eu vou fazer. É verdade, a idéia talvez seja original, mas não é minha, infelizmente. Copiei essa idéia de um rei.
Peço a Deus que no próximo ano dê a cada um de vocês: Sabedoria! Adquirindo sabedoria, vocês automaticamente receberão todas as outras coisas. Desejo, então que sejam sábios para: - se vestirem com a beleza dos lírios dos campos;
- possuírem o suficiente para que sejam cobertas todas as vossas necessidades, mas não o bastante para que pensem que não precisem de ninguém; 
- guardarem a fé mesmo nas provações; 
- em dificuldades, nunca pensarem que é o fim do caminho; 
- na felicidade, nunca se esquecerem de agradecer; 
- no amor, que sejam voluntários; 
- na dor, que sejam solidários; 
- em tempos de guerra, que a Paz possa reinar interiormente; 
- na amizade serem grandes e verdadeiros; 
- que vossas mãos sejam suficientemente quentes para, segurando a mão do próximo, aquecerem o mundo numa grande corrente de amor;
- nunca pensarem que a felicidade é utopia; 
- nunca desacreditarem que o amor vence barreiras;
- nunca se esquecerem de que temos um Pai que jamais vai nos abandonar; 
- e que essa sabedoria possa estar presente cada minuto pelo resto, não do ano, mas da vida inteira de cada um!

Faço aqui um brinde a todos vocês! 
Tenham um sábio Ano Novo!

Autora: Letícia Thompson