sexta-feira, 22 de novembro de 2019

FARRA DE VEREADORES EM GRAMADO...O povo paga.

Doze vereadores são presos na PB por forjar participação em evento

Onze políticos são da Paraíba e um do Ceará

Fonte: Internet


Policiais da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), da Polícia Civil da Paraíba, prenderam 11 dos 19 vereadores de Santa Rita, cidade da Grande João Pessoa, na madrugada de hoje (5). Os parlamentares são suspeitos de forjar a participação em um evento que, segundo eles, ocorreu em Gramado (RS), para pagar com dinheiro público as despesas com a viagem.

Além dos políticos de Santa Rita, também foram detidos um contador da Câmara Municipal de Santa Rita e um vereador da cidade de Lagartos (CE). O grupo foi preso pouco após deixar o Aeroporto de Recife, onde desembarcou ao retornar de Gramado. Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MP-PB), eles alegaram que participariam de um seminário, que sabiam que não ocorreria, para passear no município turístico da Serra Gaúcha às custas do dinheiro público.

De acordo com o promotor do Gaeco, Romualdo Tadeu de Araújo Dias, a viagem dos políticos para participar do suposto seminário que, segundo o grupo, ocorreria entre os dias 29 de outubro e 4 de novembro, chegou a ser noticiada na imprensa regional. Com base em dados da própria Câmara Municipal, o Ministério Público estima que as passagens aéreas, hospedagem e outras despesas custaram ao menos R$ 71 mil aos munícipes. Só as inscrições no seminário que, segundo o MP-PB, jamais ocorreu, custaram R$ 8.400, ou cerca de R$ 760 cada.

“Verificaram-se indícios de que, na verdade, este seminário seria uma forma de desviar dinheiro público”, disse Dias, explicando que as investigações tiveram apoio do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Polícia Civil de Sergipe. “Foi identificado que só 13 pessoas participaram do evento divulgado, dentre elas 11 vereadores de Santa Rita; um contador da Câmara Municipal de Santa Rita e um vereador da cidade de Lagartos (CE)”, acrescentou o promotor, sem saber informar se algum dos investigados viajou acompanhado por parentes, amigos ou assessores.

Vereadores pouco se encontraram
O Ministério Público da Paraíba sustenta que, dos cinco dias que passaram em Gramado, os 11 vereadores de Santa Rita pouco se encontraram. “Eles se reuniram apenas três vezes, todas no período da manhã”, disse Dias ao fornecer detalhes da investigação a jornalistas. Segundo o promotor, no local onde o suposto seminário ocorreria, sequer houve eventos no primeiro e no último dia em que o grupo esteve na cidade gaúcha.

“Identificado que houve o pagamento de diárias, de passagens e até de inscrição, montamos toda a operação que resultou na prisão dos vereadores pelo crime de peculato [desvio de valores ou bens público por funcionários públicos] ”, disse Dias. “Houve um trabalho de monitoramento e o que foi relatado e está materializado é que, durante cinco dias, houve apenas três reuniões, sempre no período da manhã. Depois desses encontros, cada um saia para turistar”, disse o promotor, dizendo que, tradicionalmente, nesta época do ano, Gramado atrai viajantes interessados em ver o show de luzes de Natal que a cidade promove anualmente. 

Gastos chamaram a atenção
O promotor do Gaeco, Reynaldo Serpa, disse que os “elevados gastos” da Câmara Municipal de Santa Rita vinha chamando a atenção do Ministério Público estadual. “Estamos fazendo todo o levantamento da documentação, dos [valores] empenhados, notas fiscais e fundamentações para estes pagamentos. O contador da Câmara Municipal de Santa Rita participou do evento e terá uma participação direta na elucidação destes fatos, tendo o dever de comprovar a idoneidade das despesas – o que acreditamos que ele não poderá fazer”, disse Serpa, revelando que a participação de políticos da cidade em outros eventos semelhantes será investigada. Os telefones celulares dos 13 detidos foram apreendidos e serão periciados.

Tanto a empresa apontada como realizadora do seminário, quanto palestrantes, são de Sergipe, o que gerou suspeitas entre os promotores. “Causou estranheza. Os vereadores são da Paraíba, a empresa de Sergipe e o evento acontece em Gramado, no Rio Grande do Sul, quando poderiam ter feito o evento aqui mesmo no estado, economizando o dinheiro público.”

O promotor Romualdo Tadeu de Araújo Dias anunciou que, após ouvir o depoimento dos vereadores detidos, que passarão por audiência de custódia, e reanalisar os indícios já obtidos, o Ministério Público pode vir a pedir o afastamento dos vereadores. Em função do ocorrido, a Câmara Municipal de Santa Rita cancelou a sessão que ocorreria esta tarde.
Fonte: 
Publicado em 05/11/2019 - 17:12
Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil  Brasília 
 

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

PREFEITO DE BERTÓPOLIS PODE SE AFASTAR DO CARGO.

Fonte: Internet 

O Prefeito Anjinho Depolo da Cidade de Bertópolis/MG, PSD 55, poderá afastar de suas atividades políticas, para tratamento de saúde.
Segundo informações colhidas, o Prefeito está internado na capital mineira, onde se submeterá a uma cirurgia para a colocação de um marcapasso.
As fontes consultadas dão conta que, em virtude de seu quadro de saúde, é provável que ele afaste da política e de suas atividades empresariais, por um prazo minimo de 60 (sessenta) dias.

Para este caso, o Prefeito deverá comunicar à Câmara de Vereadores de Bertópolis a sua impossibilidade de administração do município e após comunicação oficial, a Câmara Municipal empossará o Vice Ilmar como Prefeito.

A cidade de Bertópolis enfrente um momento crítico, com uma administração pífia com um forte desgaste de imagem e por último, com a PEC 188/2019 apresentada pelo Governo Federal, onde serão extintos os municípios com menos de 5.000 habitantes e, dentre eles está Bertópolis.
Pra piorar a situação, caso seja aprovada esta PEC, Bertópolis passará a pertencer ao Município de Santa Helena de Minas. Triste sina, pois, Santa Helena sempre foi Distrito de Bertópolis.

Vejamos abaixo o que diz as normas legais:

LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - ADMINISTRAÇÃO - PREFEITO MUNICIPAL - LICENÇA - MOTIVO DE DOENÇA - SUBSTITUIÇÃO - VICE-PREFEITO – MEF28351 - BEAP
CONSULENTE           :   Câmara Municipal
CONSULTORES        :   Mário Lúcio dos Reis e Luana de Fátima Borges

                INTRODUÇÃO
                A Câmara Municipal, no uso de seu direito junto a esta Consultoria Especializada, na qualidade de assinante do BEAP, pede nosso parecer sobre a legalidade da concessão de licença ao prefeito municipal, que, por motivo de doença, está ausente do cargo há 20 dias, segundo atestado médico apresentado. Caso positivo, o vice-prefeito poderia assumir o exercício do mandato do prefeito?
                 CONSIDERAÇÕES LEGAIS
                Constituição Federal de 1988:
                 “Art. 30. Compete aos Municípios:
                I - legislar sobre assuntos de interesse local;
                [...]
                Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.”
                 Lei Orgânica do Município:
                 “Art. 33. Compete privativamente à Câmara Municipal:
                [...]
                IX - conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções;
                [...]
                Art 52. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal.
                § 1º Substitui o Prefeito, no caso de impedimentos, e lhe sucede, no de vaga, o Vice-Prefeito.”
                 TCE/SC - Processo nº CON - 04/05103522
                A Consultoria Geral esclarece que, em face das citadas disposições daquela Lei Orgânica, a Câmara Municipal tem a competência de conceder licença ao prefeito.
                Alerta a Consultoria que o citado diploma legal não discrimina as hipóteses de licença, porém, entende que tal lacuna é plenamente possível de ser preenchida pela doutrina. Daí traz à colação o entendimento de José Nilo de Castro:

                “A licença do Prefeito é concedida pelo Plenário. E o Plenário delibera soberanamente, valorando os motivos do pedido de licença, podendo concedê-la ou negá-la. O Prefeito tem o direito ao pedido de licença, não o direito subjetivo à sua concessão.
                Não se deve confundir a licença com o simples afastamento. Dá-se a licença por motivo de saúde (aqui remunerada), para tratar de interesse particular (sem remuneração) ou em missão autorizada pela Câmara Municipal (aqui remunerada). A licença, como as férias, pressupõe a cessação do exercício do mandato do Prefeito, assumindo-o então o substituto legal. O afastamento, porém, pressupõe a continuidade do exercício do mandato para o Prefeito tratar, fora do Município ou do Estado, de interesse de sua própria Municipalidade, mas, repita-se, no País, com todas as vantagens do cargo.
                Explica a COG que, nos termos do texto acima transcrito, a licença dá-se por motivo de saúde, para tratar de interesses particulares ou em missão autorizada pela Câmara Municipal.
                Assevera a COG que dita licença para tratar de assuntos pessoais ou particulares se dá sem remuneração, e pressupõe a cessação do exercício do mandato do prefeito, assumindo, consequentemente, o Vice-Prefeito.”
                 CONCLUSÃO E PARECER FINAL
                Diante das considerações legais demonstradas, esta Consultoria é de parecer que, de acordo com o art. 33, inciso IX, da LOM, é permitido ao prefeito municipal que se licencie do mandato, com remuneração, por motivo de saúde, desde que haja autorização por parte da Câmara Municipal, pressupondo com isso a cessação do exercício do mandato do prefeito, assumindo o cargo o Vice-Prefeito.
                Como o Prefeito encontra-se impedido de exercer o mandato por motivo de saúde, entendemos que o Vice-Prefeito o substitui automaticamente, a teor do disposto no parágrafo 1º, art. 52, da LOM.
                Este é o nosso parecer, s. m. j. 
BOCO8586—WIN
REF_BEAP




Fernando
Nov/19




ASFALTAMENTO DA ESTRADA DE ITANHÉM À MINAS GERAIS - BA 290

Governo da Bahia homologa licitação para asfaltar trecho entre Itanhém/BA e Bertópolis/MG


Agora vai! O Governo da Bahia homologou a licitação para asfaltamento da BA-290, no trecho a cidade de Itanhém/BA e Bertópolis/MG.
Esse ato administrativo marca o atendimento à uma demanda que se arrastava durante décadas. O trecho entre a cidade de Itanhém e a divisa com o estado de Minas Gerais tem cerca de 40 quilômetros. Até Batinga (distrito de Itanhém) é de, aproximadamente, 48 quilômetros.
Nessa primeira etapa serão asfaltados os primeiros 20 quilômetros, entre Itanhém e o acesso à Vila Resende, serviço que vai custar cerca de R$ 24 milhões. 



Autorizado asfaltamento da estrada de Itanhém à Minas Gerais

A ordem de serviço, autorizando o asfaltamento de 20 quilômetros da BA-290, foi assinada pelo governador Rui Costa, durante visita ao município de Itanhém, na manhã desta segunda-feira (21.10.2019).

Além de Itanhém, as obras de requalificação na BA-290 irão beneficiar também os municípios de Medeiros Neto, Teixeira de Freitas e Vereda. O motorista Cleyton Nascimento passa pela rodovia toda semana transportando mercadorias. “Vai melhorar muito a situação tanto para quem mora na região, quanto para quem trabalha. Vai diminuir o tempo que a gente passa na estrada e reduzir os gastos com manutenção dos veículos. Mas o mais importante é a garantia de mais segurança mesmo”.





Na manhã desta segunda-feira (21.10.2019) o governador da Bahia, Rui Costa, e sua comitiva estiveram em Itanhém para inaugurar algumas obras e assinar a ordem de serviço para o início da primeira etapa do asfalto que liga Itanhém ao Estado de Minas gerais.

Com um investimento de R$ 23,3 milhões, o asfaltamento vai melhorar a infraestrutura da estrada por onde trafegam milhares de pessoas, que vivem na região de fronteira dos municípios de Itanhém/BA e Bertópolis/MG, melhorando o acesso de, aproximadamente, 180 mil moradores da região. ”Hoje é um dia de festa. A ordem de serviço vai permitir a realização do primeiro grande sonho do povo de Itanhém, com a pavimentação de uma estrada, desejada há muitas décadas”, comentou o governador Rui Costa.


PONTES DA VERGONHA 
A divisa entre os municípios de Bertópolis/MG e Itanhém/BA, é interligado por uma ponte em péssimo estado de conservação, tendo sido motivo de reclamações pelos motoristas que passam por esta estrada. Agora, com a chegada do asfalto, os Prefeitos das cidades de Itanhém e Bertópolis, poderiam construir uma ponte de melhor qualidade, considerando a importância dela para a ligação dos dois municípios e estados.

 
Inclusive, o aterro que antecede a ponte, no trecho que pertence à Bahia, em épocas de chuvas, se torna um atoleiro só, dificultando o acesso de caminhões que diariamente tem que escoar com a produção de leite da região. Já em outro trecho da estrada, existe outra ponte que tem tirado a paciência dos motoristas. 




O vereador André Correia (PHS) esteve nesta terça-feira (19.11.2019) na divisa de Itanhém, na Bahia, com Bertópolis, em Minas Gerais, para medir a extensão da ponte que liga os dois estados. Ele solicitou ao deputado estadual Osni Cardoso (PT) a construção da ponte sobre o Rio Umburana, que tem 19 metros de extensão.
Há relatos de que animais já morreram afogados, quando produtores rurais tentaram atravessá-los de um lado para o outro. Há risco também para os trabalhadores rurais que são obrigados a atravessar mantimentos e objetos nas costas.
“O absurdo é que o município de Itanhém arrecada mais de cinco milhões por mês e não tem condição de fazer uma ponte. Já que a prefeita Zulma e o prefeito de Bertópolis [Anjinho Depolo (PSD)] não querem fazer, um empurrando para o outro, eu vim medir para encaminhar hoje mesmo uma solicitação para o Estado, através do deputado “, disse André Correia.


Fernando.
Nov/19

Fontes: Primeiro Jornal e Itanhemfest e Agua Preta News