MPF/MG: Justiça
decreta indisponibilidade de bens do deputado federal Leonardo Monteiro.
Também tiveram bens
bloqueados os ex-prefeitos de São José do Divino e de Itabirinha. Eles são
acusados de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais
(Foto: Divulgação/PT-MG)
A Justiça Federal em Governador
Valadares (MG) decretou a indisponibilidade de bens e valores do deputado
federal Leonardo Monteiro (PT-MG) e de outras duas pessoas - Geraldo Guedes
Rodrigues, ex-prefeito do município de São José do Divino/MG, e Aurélio Cezar
Donadia Ferreira, ex-prefeito de Itabirinha/MG -, devido a irregularidades na
execução de dois convênios com órgãos federais.
A decisão atendeu pedido do
Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública nº de
1000190-89.2017.4.01.3813, em que nove pessoas físicas e duas pessoas jurídicas
- Hermafa Construtora Ldata-ME e Paver Systems Prestação de Serviços em
Construção Civil Ltda - são acusadas de improbidade administrativa.
Os fatos dizem respeito à execução do
Convênio SIAFI nº 656989, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e o município de São José do Divino (MG), destinando R$
624.955,62, para a construção de uma escola de Educação Infantil, e à execução
do Convênio nº 643587, no valor de R$ 92.200,00 firmado com o Ministério das
Cidades para a construção de casas populares.
As investigações revelaram graves
irregularidades praticadas pelos acusados, em especial em relação aos
procedimentos licitatórios realizados para selecionar as empresas que fariam as
obras.
Foi constatado também o repasse de
valores ao deputado Leonardo Monteiro, autor das emendas parlamentares que
originaram os convênios.
Convênio - No caso do
convênio para a construção da escola, a prefeitura municipal de São José do
Divino direcionou a licitação para a Santos e Silva Construção Civil, empresa
que, embora em nome de terceiros, pertence de fato ao acusado Aurélio Donadia.
A Santos e Silva, apesar de não
cumprir as exigências do edital, como a apresentação de documentos obrigatórios
[certidões negativas de débitos, por exemplo], não foi inabilitada. Isso
aconteceu, segundo a ação, porque "Geraldo Guedes Rodrigues, à época
prefeito de São José do Divino, contando com o auxílio de Lazáro Mendes de
Souza, presidente da CPL, frustrou a licitude da Tomada de Preços 001/2010 ao
direcionar seu objeto à empresa de Aurélio Cezar Donadia Ferreira".
Conforme mais tarde se apurou, os
sócios da Santos e Silva nada mais eram do que "laranjas" de Aurélio
Donadia, ex-prefeito de Itabirinha e amigo pessoal de Geraldo Guedes. Em
depoimento ao MPF, o suposto procurador da construtora afirmou que apenas havia
"emprestado" o nome dele e da esposa "a pedido do Sr.
Aurélio" e que se limitavam a assinar os documentos que o ex-prefeito lhes
apresentava. Sua esposa também confirmou, em depoimento, que “só assinava os
cheques a pedido de Aurélio, que eram por ele mesmo preenchidos”.
A análise da documentação financeira
dos envolvidos comprovou o teor dos depoimentos: enquanto a construtora havia
movimentado milhões de reais entre os anos de 2010 e 2013, os alegados sócios
movimentaram quantias inexpressivas, o que, para o MPF, é mais um elemento
demonstrando que eles não passavam de "laranjas".
A ação prossegue afirmando que há
ainda elementos "que demonstram que Aurélio Cezar Donadia ofereceu e
efetivamente entregou vantagem pecuniária a Geraldo Guedes Rodrigues como
contrapartida ao favorecimento que obteve na licitação fraudada".
O mesmo tipo de irregularidade
repetiu-se no convênio para a construção de unidades habitacionais. Para a
licitação, foram convidadas a mesma Santos e Silva, além da Paver Systems e a
Hermafa Construtora.
Os investigadores descobriram que
também a Hermafa Construtora foi constituída em nome de "laranjas",
sendo Aurélio Donadia o seu real proprietário.
"Acresça-se ainda que em
pesquisa realizada na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados –
Censec, o MPF identificou a existência, no cartório de registro civil e
Tabelionato de Notas de Itabirinha, de procuração outorgada pela Hermafa Construtora
em favor de Aurelio Cezar Donadia Ferreira", narra a ação.
Com isso, demonstrado o elo entre o
acusado e duas das empresas participantes da licitação, "fácil perceber
que a licitação Carta Convite 001/2010 teve seu caráter competitivo meramente
simulado", com a Hermafa e a Souza e Silva participando do certame apenas
para compor o número mínimo de três participantes conforme exige a lei.
Pagamento de
propina - O MPF relata que, no decorrer das investigações, a quebra dos
sigilos bancários e fiscal do ex-prefeito de São José do Divino, Geraldo
Guedes, acabou mostrando transações financeiras com o deputado Leonardo
Monteiro que chamaram a atenção.
Em novembro de 2010, foram feitas
duas transferências da conta pessoal que o ex-prefeito mantinha em conjunto com
sua esposa para a conta de Leonardo Monteiro, no valor de R$ 140 mil.
O MPF ressaltou que, embora não haja
"nenhuma ilicitude no empréstimo de dinheiro entre pessoas que
encontram-se na livre administração de seus bens, as circunstâncias que
permeiam o caso concreto colocam em dúvida a natureza do referido repasse de
dinheiro, havendo contundentes elementos indicativos de que houve, na verdade,
o pagamento de vantagem indevida – propina – dissimulado em forma de
empréstimo".
Destacando a relação política
existente entre Leonardo Monteiro e o ex-prefeito de São José do Divino e a
expressiva votação (quase metade do eleitorado) que o primeiro teve no
município nas eleições de 2010 - assim como os convênios provenientes de emenda
do deputado -, a ação assinala que os depoimentos de Geraldo Guedes foram
contraditórios, primeiro negando veementemente que teria emprestado ou doado
qualquer quantia em dinheiro para o deputado; depois, ciente das informações
obtidas por meio da quebra de sigilo, ele mudou a versão e disse que se
lembrava de um empréstimo, mas não sabia dizer o montante ou a data, nem como a
dívida fora quitada.
Para o MPF, "não é crível que
Geraldo Guedes não se recordasse de ter emprestado a significativa quantia de
R$ 140.000,00, em especial para um deputado que era seu aliado político".
Além disso, Leonardo Monteiro declarou a quantia em seu imposto de renda,
providência que não foi adotada pelo ex-prefeito.
Outra circunstância que, segundo o
Ministério Público Federal, indica que o empréstimo seria na verdade pagamento
de propina deriva da existência de outros supostos empréstimos, em valores
semelhantes, todos feitos por ex-prefeitos de municípios também agraciados com
emendas parlamentares do deputado. A própria empresa Paver Systems, vencedora
da licitação para construção das unidades habitacionais em São José do Firmino,
também emitiu um cheque, no valor de 40 mil reais, em favor de Leonardo
Monteiro.
De acordo com o MPF, "é bastante
suspeito, por si só, um deputado recorrer a prefeitos e empreiteiros,
notadamente aqueles agraciados com emendas parlamentares, com o objetivo de
obter empréstimo. Se o deputado precisava de dinheiro, bastaria contrair
empréstimo junto a instituição financeira", como aliás ele veio a afirmar
ter feito posteriormente.
Plausibilidade - Analisando
preliminarmente a ação, o Juízo da 2ª Vara Federal de Governador Valadares
afirmou haver "plausibilidade na tese trazida pelo MPF".
Com relação a Leonardo Monteiro, o
magistrado explica que, "ainda que a prova até aqui trazida não autorize
de plano concluir que tal montante inequivocamente caracteriza vantagem
indevida, ainda não houve por parte dos envolvidos um esclarecimento exaustivo
da motivação de tais empréstimos, origem dos recursos, expectativa de
quitação", estendendo o mesmo posicionamento com relação a Geraldo Guedes
e Aurélio Donadia.
A indisponibilidade de bens é uma
medida cautelar que deriva do enriquecimento ilícito e tem a finalidade de
preservar a existência de patrimônio suficiente dos réus para se garantir a
eficácia de eventual futura sentença condenatória, que os obrigue à devolução
e/ou ressarcimento.
Em caso de condenação, os acusados
também estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei
8.429/92), entre elas, perda da função ou cargo público, pagamento de multa
civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de
contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios de
instituições públicas.
Fonte:
Ministério Público Federal em Minas
Gerais
Assessoria de Comunicação Social
Tel.: (31) 2123.9010/ 9008
No twitter: mpf_mg
Assessoria de Comunicação Social
Tel.: (31) 2123.9010/ 9008
No twitter: mpf_mg
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.