quarta-feira, 11 de março de 2015

JULGAMENTO DE ONTEM (10/03) NO TSE. E MACHACALIS COMO FICARÁ????



10 de março de 2015 - 22h15
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Sessão do TSE

Mantida cassação de prefeito e vice do município Luís Gomes (RN)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta terça-feira (10) decisão que cassou os mandatos do prefeito do município Luís Gomes (RN), Francisco Tadeu, e da sua vice, Antônia Gomes Abrantes Barbosa, por abuso de poder político e econômico. Todos os ministros seguiram o voto da relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e uma nova eleição terá de ser realizada no município.
Segundo a denúncia feita pelo Partido Social Brasileiro (PSB), Francisco Tadeu lançou mão de nomeações em massa quando exercia o cargo de prefeito da cidade e concorria à reeleição no pleito de 2012. Condenados pela Zona Eleitoral de Luís Gomes e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ele e sua vice recorreram ao TSE alegando, entre outros argumentos, a impossibilidade de se apurar o crime de abuso de poder político por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) e a falta de provas de que as nomeações teriam tido viés eleitoral.
Quanto ao primeiro ponto, a ministra Maria Thereza disse não ver “reparos no que está posto no acórdão [do TRE] quanto à possibilidade de apuração de abuso de poder político em sede de Aime”. Em relação à suposta falta de provas, ela afirmou que o acórdão do TRE-RN deixa clara a prática de nomeações para cargos inexistentes com nítido caráter eleitoreiro. “Não há que se falar, como querem os recorrentes, em presunção quanto ao dolo ou quanto à finalidade eleitoral da conduta. A Corte entendeu caracterizada a conduta abusiva diante da gravidade das circunstâncias”, argumentou.
A ministra citou que, entre as provas, há registro de 30 nomeações para cargos inexistentes e para cargos já preenchidos, 28 nomeações que se sucederam dentro do ano eleitoral, seguidas de exonerações em massa logo após as eleições de 2012, e 67 licenças-prêmios para a convocação de outras pessoas sem qualquer vínculo com a Prefeitura. “Não há controvérsia acerca das nomeações e exonerações realizadas, assim como das licenças deferidas”, disse.
O único ponto do recurso acolhido pelos ministros foi quanto à impossibilidade de aplicação, em relação a Francisco Tadeu Nunes, da inelegibilidade prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), incluída pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), em Aime. Como explicou a relatora, essa foi a posição adotada para as eleições de 2012. A alínea "d" define como inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político.
RR/FP
Processo relacionado: Respe 138

Fonte: TSE          

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