10 de março de 2015
- 22h15
Mantida cassação de prefeito e vice
do município Luís Gomes (RN)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
manteve na noite desta terça-feira (10) decisão que cassou os mandatos do
prefeito do município Luís Gomes (RN), Francisco Tadeu, e da sua vice, Antônia
Gomes Abrantes Barbosa, por abuso de poder político e econômico. Todos os
ministros seguiram o voto da relatora do processo, ministra Maria Thereza de
Assis Moura, e uma nova eleição terá de ser realizada no município.
Segundo a denúncia feita pelo Partido Social
Brasileiro (PSB), Francisco Tadeu lançou mão de nomeações em massa quando
exercia o cargo de prefeito da cidade e concorria à reeleição no pleito de
2012. Condenados pela Zona Eleitoral de Luís Gomes e pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ele e sua vice recorreram ao TSE
alegando, entre outros argumentos, a impossibilidade de se apurar o crime de
abuso de poder político por meio de ação de impugnação de mandato eletivo
(Aime) e a falta de provas de que as nomeações teriam tido viés eleitoral.
Quanto ao primeiro ponto, a ministra
Maria Thereza disse não ver “reparos no que está posto no acórdão [do TRE]
quanto à possibilidade de apuração de abuso de poder político em sede de Aime”.
Em relação à suposta falta de provas, ela afirmou que o acórdão do TRE-RN deixa
clara a prática de nomeações para cargos inexistentes com nítido caráter
eleitoreiro. “Não há que se falar, como querem os recorrentes, em presunção
quanto ao dolo ou quanto à finalidade eleitoral da conduta. A Corte entendeu
caracterizada a conduta abusiva diante da gravidade das circunstâncias”,
argumentou.
A ministra citou que, entre as provas,
há registro de 30 nomeações para cargos inexistentes e para cargos já
preenchidos, 28 nomeações que se sucederam dentro do ano eleitoral, seguidas de
exonerações em massa logo após as eleições de 2012, e 67 licenças-prêmios para
a convocação de outras pessoas sem qualquer vínculo com a Prefeitura. “Não há
controvérsia acerca das nomeações e exonerações realizadas, assim como das
licenças deferidas”, disse.
O único ponto do recurso acolhido pelos
ministros foi quanto à impossibilidade de aplicação, em relação a Francisco
Tadeu Nunes, da inelegibilidade prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º
da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), incluída pela Lei da Ficha Limpa
(LC nº 135/2010), em Aime. Como explicou a relatora, essa foi a posição adotada
para as eleições de 2012. A alínea "d" define como inelegíveis, para
a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que
ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação
julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou
político.
RR/FP
Fonte: TSE
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