Corte Eleitoral muda jurisprudência
ao manter cassação do prefeito de Crissiumal (RS)
3 de fevereiro de
2015 - 22h40
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Sul (TRE-RS) que cassou os mandatos do prefeito de Crissiumal, Walter Luis
Heck (PSB), e do seu vice, Ivano Adelar Zorzo (PP), atendendo apelação do
Ministério Público do município e julgando procedente Ação de Investigação
Judicial Eleitoral por abuso do poder econômico. Ainda segundo a decisão
ocorrida na sessão plenária de hoje (3), foi declarada a inelegibilidade de
Walter Heck pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2012.
O julgamento desta noite teve
continuidade com o voto-vista do presidente Dias Toffoli, que acompanhou os
votos anteriores da relatora, ministra Luciana Lóssio, e da ministra Laurita
Vaz. O prefeito e o vice foram acusados de oferecer dinheiro e cargos públicos
a candidatos e vereadores da coligação adversária para que desistissem de
concorrer e os apoiassem.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli
ressaltou não se tratar de um caso de compra de voto, mas de apoio político na
pré-organização eleitoral. “É a negociação como se o apoio político fosse uma
mercadoria comprável em dinheiro”, considerou.
O presidente do TSE acentuou que a
decisão muda o entendimento da Corte, “que sempre foi um tanto quanto liberal
nesses aspectos”. Afirmou que “este julgamento dá uma jurisprudência mais
apertada, mais rigorosa no que diz respeito a esses acordos políticos
envolvendo trocas não só de cargos, mas de favores e valores monetários”.
Também o ministro Gilmar Mendes,
vice-presidente do Tribunal, considerou a “questão extremamente séria diante,
inclusive, de práticas continuadas”. Salientou que a Justiça Eleitoral deve se
debruçar sobre o assunto até para sugestão e alteração das práticas eleitorais.
Ao atribuir a informação a um político, o ministro citou que cada minuto de
televisão no horário eleitoral gratuito “estaria custando nas negociações algo
como R$ 10 milhões, o que deve nos fazer pensar em mudanças no próprio modelo
de disposição do tempo de distribuição gratuita do horário eleitoral”,
concluiu.
BB/JP
Fonte: TSE
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