sábado, 20 de junho de 2015

SÓ FALTA AGORA A ASSINATURA DO ACÓRDÃO. TA CHEGANDO A HORA...

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :AI Nº 69031 - Agravo de Instrumento UF: MG
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:69031.2012.613.0004
MUNICÍPIO:MACHACALIS - MGN.° Origem: 69031
PROTOCOLO:264862013 - 15/10/2013 18:50
RELATOR(A):MINISTRO LUIZ FUX
ASSUNTO:AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO:SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL:19/06/2015 15:43-Recebimento
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEDIV19/06/2015 15:43Recebimento
SEAC19/06/2015 14:11Aguardando assinatura de acórdão
SEAC19/06/2015 14:11Remessa para SEDIV.
SEAC19/06/2015 14:10Recebimento
SEDIV17/06/2015 16:02Autos devolvidos .
SEDIV17/06/2015 16:02Remessa para SEAC.
SEDIV17/06/2015 15:29Recebimento
CPADI17/06/2015 15:17Remessa para SEDIV.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

ABACAXI COM LARANJA.



           com













Abacaxi e laranja,  são duas frutas nacionais de poder cítrico concentrado e que produzem, separadamente, sucos deliciosos.  Abacaxi com laranja, em determinadas situações, também podem trazer doses amargas de indigestão. E esta analogia, em suma, ocorre em nossa cidade, principalmente para a situação da transferência do Hospital Cura D’Ars para a ACOSOMA.
No episódio da transferência administrativa e patrimonial do Hospital Cura D’Ars, vi e assisti com desconfiança, que mais uma vez as coisas nesta cidade são conduzidas por terceiros inocentes, tendo como pano de fundo alguns espertalhões que sempre querem tirar algum tipo de proveito.
A pedido do Conselho Metropolitano da SSVP de Governador Valadares, tentei de todas as formas envolver a sociedade de Machacalis, tendo inclusive convidado a Loja Maçônica para assumir o Hospital Cura D’Ars. Estive reunido com Marcos César e Mine (Cemig), repassando as informações sobre o hospital e a maçonaria descartou a hipótese de assumir, tendo como alegações o pouco tempo para conhecer a realidade administrativa e financeira do hospital.  Ainda bem que a entidade atual que assume, tem um maçom como um conselheiro e a maçonaria talvez resolva ajudar esta importante obra. Além da maçonaria, é claro que outras entidades e empresas agora se mostrarão favoráveis em ajudar financeiramente e principalmente a Secretaria Municipal de Saúde, que tem a dívida de fazer retornar as AIH’s que foram retiradas do hospital. Haja vista, que a Secretaria sempre foi uma perseguidora do Hospital quando a gestão esteve a cargo da Comissão Interventora.
Sabemos que o abacaxi não será fácil de descascar, principalmente pelo fato de que a ACOSOMA não tem nenhuma garantia para oferecer aos passivos trabalhistas dos funcionários. Só resta torcer e torcer muito, para que no fim do túnel não exista somente uma luz, mas sim um pote recheado de dinheiro para fazer frente aos desafios financeiros que irão encontrar.
Foi dito pelo futuro Provedor no ato de transferência, que muitos recursos financeiros já estão pra vir, que a SESAI quitará os repasses atrasados, que as Prefeituras pagarão as subvenções em dia (a Prefeitura de Machacalis estava devendo a subvenção). Em sendo assim, todos os problemas do HCD estarão resolvidos e a população bem atendida. Como as finanças do Hospital estarão a cargo de um empresário de Kombi, creio que os funcionários, médicos e fornecedores, poderão ficar tranquilos que as contas serão religiosamente quitadas nos seus respectivos vencimentos. Certamente, a farmácia do hospital, daqui pra frente, não terá que recorrer à SESAI, ao Hospital Bom Samaritano, ao Hospital de Águas Formosas, para tomar emprestados materiais e medicamentos.
Por outro lado, tenho sentimento que o vírus do laranjismo está umbilicalmente ligado ao DNA de alguns políticos de Machacalis, assim como o DNA da corrupção está entranhado no sangue de 90% dos políticos brasileiros, principalmente quando vejo que os articuladores da tomada do hospital, atuaram como sombras, a exemplo do que sempre fez o Vice-Prefeito. Aliás, a história da ACOSOMA começou com ele num modelo de padaria associativa e mesmo recebendo incentivos financeiros federais acabou indo pro buraco.
Quando vejo esse oportunismo atuando somente nos bastidores, chego à conclusão que a esperança é como uma rosa murcha, que a cada dia cai as pétalas e logo sobrará o talo com seus espinhos.
A ACOSOMA agora assume e terá a responsabilidade de dar melhor retorno do que aquele realizado pela Comissão Interventora, da qual, tantas e tantas pedras foram atiradas. Na qualidade de telhado de vidro, eles terão que estar preparados para resolver todos os problemas do hospital e da saúde de Machacalis e região, com a grande competência que disseram ter.  
Estaremos acompanhando e cobrando e queremos ver médicos todos os dias no Hospital; pagamentos dos funcionários em dia; pagamento dos fornecedores; aquisição de materiais e medicamentos para assistência aos pacientes internos; reformas estruturais para atender as exigências da Vigilância Sanitária; pagamentos dos tributos em dia; transporte 24 horas disponível aos pacientes em casos de transferências; exames de raios-X e ultrassom de graça; pagamento do passivo herdado da administração fraudulenta (2008/2012) que deve ser superior a R$800,000,00 (oitocentos mil reais); pagamento das causas trabalhistas que dever ser superior a R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), etc.

Estarmos sempre na defesa deste patrimônio que foi construído pelo povo de Machacalis e região. Estaremos em defesa dos funcionários que sempre deram a maior parcela de contribuição para que o hospital mantivesse seus atendimentos com todas as dificuldades que foram encontradas.

E, por fim, seremos combativos com a praga de laranjas que reina em nossa cidade. O preço que o povo está pagando é muito caro e está fazendo nossa cidade perder habitantes, perder investimentos e gerando desempregos além de gerar uma grande desesperança.

Fernando Novais
04/2015

Em tempo: Quando a Sociedade São Vicente de Paulo solicitou à Comissão Interventora para escolher uma entidade para transferência do Hospital, recomendou que a entidade tivesse em seus quadros associativos pessoas dos diversos segmentos da comunidade local. 

sexta-feira, 5 de junho de 2015

DENÚNCIA. AUMENTO DE SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS NA PREFEITURA DE MACHACALIS




Prefeitura Municipal de Machacalis
Estado de Minas Gerais
Contas Públicas
Acesso à Informação - Lei nº 12.527
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Remuneração Mensal dos Servidores Públicos
Lei Complementar Nº 131
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Receitas
Despesas
Tribunal de Contas da União
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Tributos Arrecadados
Orçamentos Anuais
Execução dos Orçamentos
Balanço Orçamentário
Demonstrativo de Receitas e Despesas
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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Anexo I - Gestão Fiscal ( Poder Executivo )
Anexo I - Gestão Fiscal ( Poder Legislativo )
Anexo II - Despesa Total com Pessoal ( Poder Legislativo )
Anexo III - Despesa Total com Pessoal ( Poder Executivo )
Anexo V - Receita Corrente Líquida, Consolidada por Categoria Econômica
Anexo VI - Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Anexo VII - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Programa (Subfunção)
Anexo VIII - Demonstrativo das Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência Social
Anexo IX - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
Anexo X - Demonstrativo dos Restos a Pagar
Anexo XI - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
Anexo XIII - Demonstrativo da Variação Patrimonial e Aplicação de Recursos Decorrentes da Alienação de Ativos
Anexo XIV - Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação
Controle Interno
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Quadro Comparativo da Receita e Despesa Prevista
Controle de Apuração da Receita e Despesa
Controle da Evolução das Receitas
Controle da Evolução das Despesas
Limites Constitucionais
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Gastos com Pessoal
Controle do FUNDEF / FUNDEB
Controle dos Gastos com Educação
Controle dos Gastos com Educação - Anexo I
Controle dos Gastos com Educação - Anexo II
Controle dos Gastos com Educação - Anexo III
Controle dos Gastos com Educação - Anexo IV
Controle dos Gastos com Educação - Anexo V
Controle dos Gastos com Saúde
Controle dos Gastos com Saúde - Recursos Próprios
Despesas Municipais com Saúde da Administração Direta
Despesas Municipais com Saneamento da Administração Direta
Despesas Municipais por Subfunções da Administração Direta
Receitas Municipais da Administração Direta
Controle da Transferência Decendial para Ensino
Receitas Mensais para Verificação dos Limites
Balanços
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Balanço Patrimonial
Balanço Financeiro
Balanço Orcamentário
Demonstração da Dívida Flutuante
Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Demonstrativo da Dívida Ativa

Demonstração da Dívida Fundada Interna



http://www.adpmnet.com.br/index.php?option=com_contpubl&brasao=P313890.GIF&dsorg=Prefeitura+Municipal+de+Machacalis&cnpj=18404921000185&tpformpdf=51&ano=2013&mes=8&idorg=35&titulo=Remunera%C3%A7%C3%A3o+Mensal+dos+Servidores+P%C3%BAblicos&dsufe=Estado+de+Minas+Gerais&nome_mat=3&nao_proventos=1&nao_descontos=0 


Atenção!!!
Estamos fazendo um amplo levantamento para encaminhar à Câmara Municipal e ao Ministério Público. Os aumentos ocorreram justamente no período da cassação do mandato (agosto/2013) até agora. Isto é uma caracterização de improbidade administrativa.



Isto é uma vergonha!!!

Fernando Novais

quinta-feira, 4 de junho de 2015

SAIU A PUBLICAÇÃO...

DIARIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA - TSE
 Ano 2015, Número 105 Divulgação: quarta-feira, 3 de junho de 2015 Publicação: sexta-feira, 5 de junho de 2015.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690-31.2012.6.13.0004 ORIGEM: MACHACALIS MG RELATOR: MINISTRO LUIZ FUX AGRAVANTE: SILVÂNIO BARBOSA DE SOUZA ADVOGADOS: RAFAEL SANTIAGO COSTA E OUTROS AGRAVANTE: JOSÉ MARQUES DE BRITO ADVOGADOS: RAFAEL SANTIAGO COSTA E OUTROS AGRAVADA: COLIGAÇÃO RESGATANDO O PROGRESSO ADVOGADOS: CYNTHIA AMARO MAMEDE MADUREIRA E OUTROS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva, Admar Gonzaga, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (Presidente). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

http://www.tse.jus.br/

Agora é aguardar a posse do Presidente da Câmara Municipal para assumir a Prefeitura enquanto o TRE marca a data da nova eleição para Prefeito.
Tomaram uma goleada de 7 x 0. Engraçado que até o Ministro Dias Toffoli (aquele que concedeu a liminar para o 14 ficar na Prefeitura), votou contra o Agravo.

Fernando Novais
06/2015

Confirmada eleição direta para prefeito

2 de junho de 2015 - 20h55
Mais informações sobre o conteúdo Impressão
Sessão ordinária do TSE

Confirmada eleição direta para prefeito de Presidente Tancredo Neves (BA) no dia 14 de junho

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta terça-feira (2), a eleição direta para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município baiano Presidente Tancredo Neves, localizado a 253 km de Salvador. A eleição está marcada para 14 de junho deste ano.
Os ministros da Corte negaram mandado de segurança apresentado pela Câmara Municipal da localidade, que pretendia que a eleição do novo prefeito ocorresse de maneira indireta, por meio dos votos dos vereadores, por entender que a vacância dos cargos teria se dado na segunda metade do mandato dos cassados. Sustentou a Câmara que artigo da Lei Orgânica do Município estabelece que, neste caso, a eleição deve ser pela modalidade indireta.
Relatora do mandado de segurança, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que, juridicamente, a vacância dos cargos ocorreu em 26 de novembro de 2013, com a sentença do Juízo de primeira instância, que cassou os diplomas do prefeito e de seu vice, e determinou que fosse solicitada ao TRE da Bahia a marcação de data para uma nova eleição no município. A ministra disse que a juíza de primeiro grau apenas manteve os cassados no cargo até o julgamento do caso no TRE.
No dia 5 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ratificou sentença de juíza eleitoral e decidiu pela cassação do mandato do prefeito Moacy Pereira dos Santos (PDT). O TRE baiano entendeu que o candidato cometeu abuso de poder econômico ao fazer distribuição gratuita de cerveja e combustível em comícios eleitorais e carreatas. Moacy Pereira também foi condenado por compra de votos.
“Ressalto que considerar a data da sentença como marco da vacância traz efeitos benéficos para o sistema democrático, já que resulta na realização de novas eleições na modalidade direta, garantindo, assim, a máxima efetividade ao texto constitucional e ao primado do Estado Democrático de Direito”, destacou a ministra Maria Thereza.
EM/JP
Processo relacionado: MS 21982