quinta-feira, 4 de junho de 2015

Confirmada eleição direta para prefeito

2 de junho de 2015 - 20h55
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Sessão ordinária do TSE

Confirmada eleição direta para prefeito de Presidente Tancredo Neves (BA) no dia 14 de junho

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta terça-feira (2), a eleição direta para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município baiano Presidente Tancredo Neves, localizado a 253 km de Salvador. A eleição está marcada para 14 de junho deste ano.
Os ministros da Corte negaram mandado de segurança apresentado pela Câmara Municipal da localidade, que pretendia que a eleição do novo prefeito ocorresse de maneira indireta, por meio dos votos dos vereadores, por entender que a vacância dos cargos teria se dado na segunda metade do mandato dos cassados. Sustentou a Câmara que artigo da Lei Orgânica do Município estabelece que, neste caso, a eleição deve ser pela modalidade indireta.
Relatora do mandado de segurança, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que, juridicamente, a vacância dos cargos ocorreu em 26 de novembro de 2013, com a sentença do Juízo de primeira instância, que cassou os diplomas do prefeito e de seu vice, e determinou que fosse solicitada ao TRE da Bahia a marcação de data para uma nova eleição no município. A ministra disse que a juíza de primeiro grau apenas manteve os cassados no cargo até o julgamento do caso no TRE.
No dia 5 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ratificou sentença de juíza eleitoral e decidiu pela cassação do mandato do prefeito Moacy Pereira dos Santos (PDT). O TRE baiano entendeu que o candidato cometeu abuso de poder econômico ao fazer distribuição gratuita de cerveja e combustível em comícios eleitorais e carreatas. Moacy Pereira também foi condenado por compra de votos.
“Ressalto que considerar a data da sentença como marco da vacância traz efeitos benéficos para o sistema democrático, já que resulta na realização de novas eleições na modalidade direta, garantindo, assim, a máxima efetividade ao texto constitucional e ao primado do Estado Democrático de Direito”, destacou a ministra Maria Thereza.
EM/JP
Processo relacionado: MS 21982

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