O Juiz assim decidiu: “ No que diz respeito ao perigo da demora,
este é evidente, na medida em que o impetrante encontra-se impedido de exercer
o cargo de vereador, em que pese tenha sido diplomado como suplente, de tal
sorte que a inércia da autoridade impetrante em realizar a nomeação afigura-se,
em princípio, ilegítima e ilegal(grifo
nosso). Assim sendo, com fundamento na Lei 12.016/2008, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para
determinar que a autoridade coatora convoque e dê posse ao impetrante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos
termos do art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Bertópolis, sob pena de configurar crime de desobediência, sem prejuízo de
outras medidas judiciais cabíveis.
Intime-se a
autoridade coatora da liminar, COM URGÊNCIA.”
Assim sendo e para fazer valer o cumprimento da ordem judicial,
o oficial de justiça chegou em Bertópolis no dia 31.07.2020 às 9 horas da
manhã. Dirigiu-se ao prédio da câmara com a finalidade de dar conhecimento ao
Presidente da decisão judicial. Ao ser informado que o oficial estava à sua caça,
O Presidente Dô evadiu-se da câmara, deixou seu carro estacionado numa rua
paralela à Prefeitura e não realizou a reunião que estava prevista. O oficial
de justiça ficou na cidade até às 18 horas aguardando a sua presença, sem sucesso.
Mas, a justiça não dorme om olhos dos outros, e hoje bem cedinho,
no raiar do dia, sol se abrindo ainda, eis que a justiça se desloca até a
fazenda do Vereador Dô, e o pega de surpresa, fazendo tomar conhecimento da
ordem judicial, dando a sua respectiva ciência.
Que papelão né Senhor Presidente da Câmara? Será que seus
eleitores irão coadunar com o desrespeito que V. Sa praticou contra a Justiça? ISTO FOI UMA VERGONHA!!!
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