segunda-feira, 3 de agosto de 2020

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTÓPOLIS NEGA POSSE DE SUPLENTE.

                                                 

                              Com a vacância pela morte do Vereador Estevão Ribeiro de Souza em 17.07.2020, a Câmara de Vereadores, seguindo seus normativos internos e leis vigentes, deveria no prazo de 48 horas, providenciar a posse do primeiro suplente diplomado na última eleição. Numa manobra sórdida, o Presidente da Câmara, Vereador Valdionor Ramalho–Dô, se articulou com o chefe do executivo local e alguns vereadores e pretendiam passar por cima das normas, para dar posse ao segundo suplente. Ao tomar conhecimento dos fatos, o primeiro suplente Edmilson Alves acionou o Presidente da Câmara com um requerimento no dia 20.07.2020, para que ele providenciasse a sua posse. Acontece que o Presidente Dô, sequer respondeu ou deu qualquer importância ao pedido com a intenção de ganhar tempo. A trama macabra teria seu desfecho final no dia 31.07.2020, dia da reunião ordinária da Câmara, onde o circo estava armado para dar posse ao segundo suplente. Ao tomar ciência desses fatos o primeiro suplente Edmilson Silva, recorreu à justiça e impetrou um mandado de segurança para fazer valer seus direitos. O juiz da Comarca de Aguas Formosas deferiu liminarmente em favor de Edmilson Silva dia 30.07.2020 e determinou ao Presidente da Câmara de Vereadores, a posse dele no prazo de 48 horas. 

O Juiz assim decidiu: “ No que diz respeito ao perigo da demora, este é evidente, na medida em que o impetrante encontra-se impedido de exercer o cargo de vereador, em que pese tenha sido diplomado como suplente, de tal sorte que a inércia da autoridade impetrante em realizar a nomeação afigura-se, em princípio, ilegítima e ilegal(grifo nosso). Assim sendo, com fundamento na Lei 12.016/2008, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para determinar que a autoridade coatora convoque e dê posse ao impetrante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 62 do Regimento Interno da mara Municipal de Bertópolis, sob pena de configurar crime de desobediência, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

Intime-se a autoridade coatora da liminar, COM URGÊNCIA.”  

Assim sendo e para fazer valer o cumprimento da ordem judicial, o oficial de justiça chegou em Bertópolis no dia 31.07.2020 às 9 horas da manhã. Dirigiu-se ao prédio da câmara com a finalidade de dar conhecimento ao Presidente da decisão judicial. Ao ser informado que o oficial estava à sua caça, O Presidente Dô evadiu-se da câmara, deixou seu carro estacionado numa rua paralela à Prefeitura e não realizou a reunião que estava prevista. O oficial de justiça ficou na cidade até às 18 horas aguardando a sua presença, sem sucesso.

Mas, a justiça não dorme om olhos dos outros, e hoje bem cedinho, no raiar do dia, sol se abrindo ainda, eis que a justiça se desloca até a fazenda do Vereador Dô, e o pega de surpresa, fazendo tomar conhecimento da ordem judicial, dando a sua respectiva ciência.

Que papelão né Senhor Presidente da Câmara? Será que seus eleitores irão coadunar com o desrespeito que V. Sa praticou contra a Justiça? ISTO FOI UMA VERGONHA!!!


A imagem pode conter: 1 pessoa, texto que diz "PROCURA-SE! DÔ PRESIDENTE DA CÂMARA MUN DE BERTÓPOLIS Fugiu da Justiça para não receber uma Ordem Judicial. DESAPARECIDO DESDE ÀS 10 HS DA MANHĂ DO DIA 31-07-2020"
oficial de justiça da Comarca de Águas Formosas

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