sexta-feira, 7 de agosto de 2020

EDMILSON ALVES É EMPOSSADO VEREADOR EM BERTÓPOLIS

 Edmilson Alves-Milsin, concorreu ao cargo de vereador na Cidade de Bertópolis em 2016 e obteve 109 votos, ficando com a primeira suplência da coligação.

Com a vancia ocorrida na mara Municipal de Bertópolis no mês de julho/2020, a vaga seria naturalmente de Milsin. Ele aguardou ser chamado para ser devidamente empossado no cargo. Mas, por uma tramoia, um jogo sujo e covarde, a Presidência da casa armou o circo para dar posse ao segundo suplente. Ao saber dessa informação, Milsin recorreu à justiça para fazer valer seu direito.De pronto, o Juiz atendeu seu pleito, determinando ao Presidente da Câmara, Valdionor Ramalho-Dô, a posse de Edmilson Alves, primeiro suplente, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei.

E, para cumprir fielmente a determinação do Juiz, o Presidente Valdionor, convocou uma seção extraordinária, para o dia 04 de agosto às 8 horas da manhã. E assim foi feito, e o Edmilson Alves-Milsin se tornou vereador de fato, para cumprir o mandato até dezembro de 2020.

Eis o discurso proferido pelo Vereador Edmilson Alves, no ato de sua posse: 

"Nobres colegas, ...

É com imenso prazer, que volto à esta casa legislativa na condição de Vereador, tendo sido empossado nesta data, sendo o primeiro suplente e com o direito garantido pela justiça, em substituição ao meu colega Estevão, In Memoria. É deveras triste. Desde já, estendo os meus mais elevados sentimentos à família de Estevão e peço 1 minuto de silêncio em respeito ao seu falecimento.

Ao voltar a esta casa, quero reafirmar o meu compromisso com o povo de Bertópolis e com os eleitores que me depositaram a sua confiança, que farei o possível e o impossível para não decepcioná-los.

Além da formalidade aqui prestada no meu juramento, podem ter certeza que serei um Vereador combativo aos casos de desvio dos recursos públicos. Serei combativo no uso da máquina pública para atender interesses pessoais em detrimento dos interesses coletivos.

Vivemos momentos de mudanças. Vivemos momentos totalmente estranhos aos tempos vividos anteriormente. Vivemos uma pandemia que assusta o mundo e tem ceifado milhares de vidas.

Junto a vocês, meus colegas, reafirmo a independência dos poderes e peço juízo aqueles que se curvam diante das falsas promessas. O povo sabe julgar. O povo saberá julgar muito bem.  Pense nisso!

Creio na justiça e sou confiante de que o bem sempre vencerá o mal. Assim sendo, agradeço ao carinho de todos que estiveram e estão comigo nesta e em tantas outras caminhadas. Obrigado meu povo querido.

Obrigado Bertópolis, cidade que tanto amo.

Que todos tenham um excelente dia!

Edmilson Alves - Vereador - PSDB 45  

O jogo sujo não terminou com a posse. Várias reuniões foram realizadas em portas fechadas da Prefeitura no gabinete oficial, onde as tratativas foram para tentar de todas as formas, tomar o cargo do Vereador empossado. Este jogo espúrio entre o executivo e o legislativo, culminou com um agravo de instrumento impetrado pela mara Municipal de Bertópolis na pessoa do Presidente, patrocinado de forma obscura e com interesses mais obscuros ainda. O mesmo Presidente disse em plenário, que a mara não dispõe de dinheiro para ter um jurídico, e ao mesmo tempo, se ajoelha diante do executivo local para defender interesses estranhos. Ele ainda disse mais: "a nossa Lei Orgânica está ultrapassada... "

Abaixo, agravo de instrumento impetrado pelo Presidente da mara:

NÚMERO TJMG 1.0000.20.485107-5/001

NUMERAÇÃO ÚNICA: 4851083-19.2020.8.13.0000


LEGISLATIVO SUBMISSO AO EXECUTIVO = Mistura explosiva.     "As prisões do Prefeito Municipal, do Secretário Municipal e de 7 (sete) Vereadores, bem como o afastamento para o exercício dos respectivos cargos, decorrem de pedido formulado pelo Ministério Público em face do Chefe do Executivo de Ladário, Carlos Anibal Ruso Pedroso, do atual Secretário Municipal de Educação e de membros da Câmara Municipal, para garantia da ordem pública, por suposta prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, previstos no Código Penal, em razão da existência de elementos acerca de conluio entre o legislativo e executivo de Ladário, em esquema popularmente conhecido como “mensalinho”.


  

  

  

 

  

 

 

 









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