Prefeito
de Guanhães é acusado de praticar improbidade administrativa por utilização de veículo
do município durante carnaval.
A utilização indevida de um
veículo do município para locomoção a Belo Horizonte durante as festividades do
carnaval de 2017 poderá levar o prefeito de Guanhães, na região central do
estado, a perder a função pública e a ter os direitos políticos suspensos por
até 10 anos. Os pedidos fazem parte de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nessa quarta-feira, 29 de
novembro.
As sanções estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa (n.º8.429/92), que prevê ainda a possibilidade de aplicação de multa civil, de proibição de contratar com o Poder Público e de obrigação de ressarcir ao erário o dano causado.
Na ação, o MPMG aponta que o prefeito utilizou um carro da prefeitura para viajar, junto com sua esposa e uma filha do casal, à capital mineira no carnaval deste ano, entre 27 de fevereiro e 2 de março. Durantes as investigações, o motorista que atendeu a família confirmou o deslocamento. Uma outra testemunha confirmou ter visto o carro em um bairro da capital durante o período.
Oficiado pela Promotoria de Justiça de Guanhães, o município encaminhou cópia dos pagamentos de diárias emitidos em nome do prefeito nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 e relatou que não há controle de utilização do veículo.
Conforme o promotor de Justiça de Guanhães Guilherme Heringer, embora não conste o pagamento de diárias, ficou comprovado que o prefeito utilizou carro oficial para viagem particular e, ainda por cima, com a companhia de seus familiares, os quais não possuem nenhum vínculo com a administração municipal. O integrante do MPMG aponta que a situação não é fato isolado, uma vez que já há outra ação judicial em andamento na qual o prefeito consta como réu por utilização do veículo para fins particulares.
“Ainda que o município de Guanhães não possua uma regulamentação própria para o uso do veículo, cabe aos agentes públicos adotar as restrições próprias e gerais no uso dos bens públicos”, afirma Heringer. Na ação, o promotor aponta o enriquecimento ilícito do prefeito em detrimento do erário, tendo em vista que o veículo público sofreu desgastes, além do consumo de combustível.
O MPMG requer a condenação do prefeito às sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei 8.429/92 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm).
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Tel: (31) 3330-8016/3330-8166
Twitter: @MPMG_Oficial
Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial
Instagram: www.instagram.com/MPMG.oficial
30/11/2017
As sanções estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa (n.º8.429/92), que prevê ainda a possibilidade de aplicação de multa civil, de proibição de contratar com o Poder Público e de obrigação de ressarcir ao erário o dano causado.
Na ação, o MPMG aponta que o prefeito utilizou um carro da prefeitura para viajar, junto com sua esposa e uma filha do casal, à capital mineira no carnaval deste ano, entre 27 de fevereiro e 2 de março. Durantes as investigações, o motorista que atendeu a família confirmou o deslocamento. Uma outra testemunha confirmou ter visto o carro em um bairro da capital durante o período.
Oficiado pela Promotoria de Justiça de Guanhães, o município encaminhou cópia dos pagamentos de diárias emitidos em nome do prefeito nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 e relatou que não há controle de utilização do veículo.
Conforme o promotor de Justiça de Guanhães Guilherme Heringer, embora não conste o pagamento de diárias, ficou comprovado que o prefeito utilizou carro oficial para viagem particular e, ainda por cima, com a companhia de seus familiares, os quais não possuem nenhum vínculo com a administração municipal. O integrante do MPMG aponta que a situação não é fato isolado, uma vez que já há outra ação judicial em andamento na qual o prefeito consta como réu por utilização do veículo para fins particulares.
“Ainda que o município de Guanhães não possua uma regulamentação própria para o uso do veículo, cabe aos agentes públicos adotar as restrições próprias e gerais no uso dos bens públicos”, afirma Heringer. Na ação, o promotor aponta o enriquecimento ilícito do prefeito em detrimento do erário, tendo em vista que o veículo público sofreu desgastes, além do consumo de combustível.
O MPMG requer a condenação do prefeito às sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei 8.429/92 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm).
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30/11/2017
Comentários:
Os gestores
públicos, principalmente Prefeitos, devem dar bons exemplos aos cidadãos, como
forma de moralização da administração e trato do patrimônio público.
Muito se vê
por aí, Prefeitos e Secretários Municipais, dando maus exemplos, quando se
trata do cuidado e zelo do patrimônio do município. É inadmissível um Prefeito,
que em sua grande maioria tem salários muito acima da realidade municipal,
utilizar de veículos oficiais para realizar viagens pessoais, para levar
parentes e amigos pra fazer compras em outras cidades, para curtir férias nas
praias e balneários, para dar uma escapulidinha e ir para fazendas e sítios em
fins de semana. Sem contar os absurdos que encontramos de veículos oficiais
estarem conduzindo filhos de autoridades para escolas de futebol, clubes,
natação, etc.
A voz do
povo tem sido o canal de comunicação com a justiça, para por fim a estas fanfarronices
que muito se vê por aí.
Quem
avisa...
Fernando Novais
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