quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Prefeito de Guanhães é acusado de praticar improbidade administrativa por utilização de veículo do município durante carnaval.

Prefeito de Guanhães é acusado de praticar improbidade administrativa por utilização de veículo do município durante carnaval.


A utilização indevida de um veículo do município para locomoção a Belo Horizonte durante as festividades do carnaval de 2017 poderá levar o prefeito de Guanhães, na região central do estado, a perder a função pública e a ter os direitos políticos suspensos por até 10 anos. Os pedidos fazem parte de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nessa quarta-feira, 29 de novembro.

As sanções estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa (n.º8.429/92), que prevê ainda a possibilidade de aplicação de multa civil, de proibição de contratar com o Poder Público e de obrigação de ressarcir ao erário o dano causado.

Na ação, o MPMG aponta que o prefeito utilizou um carro da prefeitura para viajar, junto com sua esposa e uma filha do casal, à capital mineira no carnaval deste ano, entre 27 de fevereiro e 2 de março. Durantes as investigações, o motorista que atendeu a família confirmou o deslocamento. Uma outra testemunha confirmou ter visto o carro em um bairro da capital durante o período.

Oficiado pela Promotoria de Justiça de Guanhães, o município encaminhou cópia dos pagamentos de diárias emitidos em nome do prefeito nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 e relatou que não há controle de utilização do veículo.

Conforme o promotor de Justiça de Guanhães Guilherme Heringer, embora não conste o pagamento de diárias, ficou comprovado que o prefeito utilizou carro oficial para viagem particular e, ainda por cima, com a companhia de seus familiares, os quais não possuem nenhum vínculo com a administração municipal. O integrante do MPMG aponta que a situação não é fato isolado, uma vez que já há outra ação judicial em andamento na qual o prefeito consta como réu por utilização do veículo para fins particulares.

“Ainda que o município de Guanhães não possua uma regulamentação própria para o uso do veículo, cabe aos agentes públicos adotar as restrições próprias e gerais no uso dos bens públicos”, afirma Heringer. Na ação, o promotor aponta o enriquecimento ilícito do prefeito em detrimento do erário, tendo em vista que o veículo público sofreu desgastes, além do consumo de combustível.

O MPMG requer a condenação do prefeito às sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei 8.429/92 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm).



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30/11/2017

Comentários:
Os gestores públicos, principalmente Prefeitos, devem dar bons exemplos aos cidadãos, como forma de moralização da administração e trato do patrimônio público.
Muito se vê por aí, Prefeitos e Secretários Municipais, dando maus exemplos, quando se trata do cuidado e zelo do patrimônio do município. É inadmissível um Prefeito, que em sua grande maioria tem salários muito acima da realidade municipal, utilizar de veículos oficiais para realizar viagens pessoais, para levar parentes e amigos pra fazer compras em outras cidades, para curtir férias nas praias e balneários, para dar uma escapulidinha e ir para fazendas e sítios em fins de semana. Sem contar os absurdos que encontramos de veículos oficiais estarem conduzindo filhos de autoridades para escolas de futebol, clubes, natação, etc.
A voz do povo tem sido o canal de comunicação com a justiça, para por fim a estas fanfarronices que muito se vê por aí.
Quem avisa...

Fernando Novais

  

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