terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

(I)LICITAÇÃO PÚBLICA. Aí mora o perigo da corrupção...


Licitação tornou-se a maneira segura de fraudar a administração pública.
A licitação tornou-se a maneira segura de fraudar a administração pública porque é perfeitamente possível manipular qualquer licitação, mediante requisitos de participação, características do produto ou critérios de julgamento injustificados e injustificáveis. Não é porque se os procedimentos foram seguidos, pela licitação, que o resultado não deva ser questionado. A licitação tem se tornado uma maneira de acobertar a fraude, de dar segurança àqueles que se aproveitam do dinheiro público.
A verdade é que a realização de uma licitação não é uma garantia definitiva da honestidade administrativa. Para quem objetiva tirar proveitos indevidos de uma contratação, em lugar da simples dispensa de licitação, é muito mais conveniente e seguro articular um procedimento viciado, manipulado, dirigido.
Duas modalidades muito comuns de fraude lesiva ao patrimônio público são o superfaturamento e a contratação de serviços fantasmas, ou seja, inexistentes.
O superfaturamento existe quando é cobrado sobrepreço ilegal, de forma que a administração pública pague pela obra ou serviço mais do que realmente devesse. Fato esse que pode ser comprovado quando se compara o valor pago e os valores concorrentes no mercado.  Já os serviços fantasmas são aqueles existentes apenas no papel. Como é o caso da contratação de obra (ou serviço) que já se encontra concluída ou de uma que nunca será realizada. Em todos esses casos, tanto o contrato quanto as respectivas despesas são ilegais, uma vez que a obra (ou serviço) só existe no documento ou já se encontrava finalizada.
Outro ponto a ser considerado se refere à contratação mediante licitação sem previsão orçamentária que destine dotação para esse fim. Se o procedimento ultrapassou o exercício financeiro e no orçamento para o ano seguinte não existe reserva de verba para cobrir a despesa com a aquisição do bem objeto da concorrência, é ilícito à administração declarar extinto o certame. A inexistência de reserva orçamentária é mais que um justo motivo para que a licitação seja revogada por traduzir um impedimento absoluto.
[Texto a partir de artigos de Eugênia Luíza dos Santos e Denise Nogueira Magri Mendes]
Fonte:Água Preta News.

Se fizermos um pente fino nas licitações públicas, iremos detectar que os primeiros sinais da corrupção começam a nascer a partir desse instrumento jurídico. São muitas as brechas para os aproveitadores e são muitas as artimanhas usadas pelas empresas, pelas comissões de licitações e pelas pessoas envolvidas. Este é o um dos canceres da administração pública, em especial nas Prefeituras dos muncípios pequenos do país.

Fernando Novais



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