Licitação tornou-se a maneira
segura de fraudar a administração pública.
A licitação tornou-se a maneira segura
de fraudar a administração pública porque é perfeitamente possível manipular
qualquer licitação, mediante requisitos de participação, características do
produto ou critérios de julgamento injustificados e injustificáveis. Não é
porque se os procedimentos foram seguidos, pela licitação, que o resultado não
deva ser questionado. A licitação tem se tornado uma maneira de acobertar a
fraude, de dar segurança àqueles que se aproveitam do dinheiro público.
A verdade é que a realização de uma
licitação não é uma garantia definitiva da honestidade
administrativa. Para quem objetiva tirar proveitos indevidos de uma
contratação, em lugar da simples dispensa de licitação, é muito mais
conveniente e seguro articular um procedimento viciado, manipulado, dirigido.
Duas modalidades muito comuns de fraude
lesiva ao patrimônio público são o superfaturamento e a contratação de serviços
fantasmas, ou seja, inexistentes.
O superfaturamento existe quando é
cobrado sobrepreço ilegal, de forma que a administração pública pague pela obra
ou serviço mais do que realmente devesse. Fato esse que pode ser comprovado
quando se compara o valor pago e os valores concorrentes no mercado. Já
os serviços fantasmas são aqueles existentes apenas no papel. Como é o caso da
contratação de obra (ou serviço) que já se encontra concluída ou de uma que
nunca será realizada. Em todos esses casos, tanto o contrato quanto as
respectivas despesas são ilegais, uma vez que a obra (ou serviço) só existe no
documento ou já se encontrava finalizada.
Outro ponto a ser considerado se refere
à contratação mediante licitação sem previsão orçamentária que destine dotação
para esse fim. Se o procedimento ultrapassou o exercício financeiro e no
orçamento para o ano seguinte não existe reserva de verba para cobrir a despesa
com a aquisição do bem objeto da concorrência, é ilícito à administração
declarar extinto o certame. A inexistência de reserva orçamentária é mais que
um justo motivo para que a licitação seja revogada por traduzir um impedimento
absoluto.
[Texto a partir de artigos de Eugênia
Luíza dos Santos e Denise Nogueira Magri Mendes]
Fonte:Água Preta News.
Se fizermos um pente fino nas licitações públicas, iremos detectar que os primeiros sinais da corrupção começam a nascer a partir desse instrumento jurídico. São muitas as brechas para os aproveitadores e são muitas as artimanhas usadas pelas empresas, pelas comissões de licitações e pelas pessoas envolvidas. Este é o um dos canceres da administração pública, em especial nas Prefeituras dos muncípios pequenos do país.
Fernando Novais
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