segunda-feira, 30 de outubro de 2017

OPERAÇÃO TATURANA APURA FRAUDES EM LICITAÇÕES DE PREFEITURAS.

MPF/MG: prefeito de Virgolândia é afastado do cargo

MPF, PF e CGU realizam hoje operação de combate a desvio de recursos públicos em municípios do leste mineiro
MPF/MG: prefeito de Virgolândia é afastado do cargo
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MPF/MG), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizam hoje (26) a Operação Taturana, com o objetivo de reprimir desvio de recursos públicos nos municípios de Virgolândia e Nacip Raydan, localizados na região leste do estado.
 
Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, 11 conduções coercitivas e cinco medidas cautelares diversas da prisão, uma delas o afastamento do atual prefeito de Virgolândia, Arnaldo de Oliveira Braga. As medidas foram deferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
A investigação decorreu de provocação do MPF de Governador Valadares, que vinha apurando, em ações civis públicas, que algumas empresas constituídas em nome de “laranjas” estavam atuando em conluio com servidores municipais para promover fraudes a licitações e, eventualmente, desvio de recursos públicos.
 
Fraudes - O esquema delituoso consistia na utilização de empresas de fachada, constituídas em nome de “laranjas”, para participação em licitações públicas realizadas especialmente em Virgolândia/MG e adjacências. Essas empresas eram posteriormente utilizadas por gestores municipais para a realização de obras no município apenas para cumprir aspectos formais da lei de licitações, já que tais empresas não detinham instalações físicas ou mesmo quadro de funcionários para execução das obras, delegando-as a outras empresas ou mesmo realizando-as com auxílio de maquinários da própria prefeitura e/ou uso de funcionários municipais.
 
Segundo os investigadores, o esquema era de relativa eficácia, já que os órgãos incumbidos da fiscalização, a exemplo da Caixa Econômica Federal, eram induzidos a erro, pois atestavam a realização das obras que haviam sido de fato “realizadas”, todavia, com utilização de materiais de baixa qualidade.
 
Detectou-se, ainda, que assim que o dinheiro era depositado nas contas das “empresas de fachada”, rapidamente era transferido/sacado para os envolvidos ou mesmo utilizado em pagamentos para empresas que não detinham qualquer relação comercial com as vencedoras do certame. Os investigadores suspeitam que alguns desses pagamentos eram utilizados para saldar dívidas dos envolvidos no esquema delituoso, fato que pode eventualmente caracterizar lavagem de dinheiro.
 
Caso confirmados as fraudes e os delitos investigados, os envolvidos poderão responder por fraude à licitação, corrupção ativa/passiva, lavagem de dinheiro e crime de responsabilidade, cujas penas, somadas, podem chegar a 38 anos de prisão.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

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