segunda-feira, 30 de outubro de 2017

OPERAÇÃO TATURANA APURA FRAUDES EM LICITAÇÕES DE PREFEITURAS.

MPF/MG: prefeito de Virgolândia é afastado do cargo

MPF, PF e CGU realizam hoje operação de combate a desvio de recursos públicos em municípios do leste mineiro
MPF/MG: prefeito de Virgolândia é afastado do cargo
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MPF/MG), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizam hoje (26) a Operação Taturana, com o objetivo de reprimir desvio de recursos públicos nos municípios de Virgolândia e Nacip Raydan, localizados na região leste do estado.
 
Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, 11 conduções coercitivas e cinco medidas cautelares diversas da prisão, uma delas o afastamento do atual prefeito de Virgolândia, Arnaldo de Oliveira Braga. As medidas foram deferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
A investigação decorreu de provocação do MPF de Governador Valadares, que vinha apurando, em ações civis públicas, que algumas empresas constituídas em nome de “laranjas” estavam atuando em conluio com servidores municipais para promover fraudes a licitações e, eventualmente, desvio de recursos públicos.
 
Fraudes - O esquema delituoso consistia na utilização de empresas de fachada, constituídas em nome de “laranjas”, para participação em licitações públicas realizadas especialmente em Virgolândia/MG e adjacências. Essas empresas eram posteriormente utilizadas por gestores municipais para a realização de obras no município apenas para cumprir aspectos formais da lei de licitações, já que tais empresas não detinham instalações físicas ou mesmo quadro de funcionários para execução das obras, delegando-as a outras empresas ou mesmo realizando-as com auxílio de maquinários da própria prefeitura e/ou uso de funcionários municipais.
 
Segundo os investigadores, o esquema era de relativa eficácia, já que os órgãos incumbidos da fiscalização, a exemplo da Caixa Econômica Federal, eram induzidos a erro, pois atestavam a realização das obras que haviam sido de fato “realizadas”, todavia, com utilização de materiais de baixa qualidade.
 
Detectou-se, ainda, que assim que o dinheiro era depositado nas contas das “empresas de fachada”, rapidamente era transferido/sacado para os envolvidos ou mesmo utilizado em pagamentos para empresas que não detinham qualquer relação comercial com as vencedoras do certame. Os investigadores suspeitam que alguns desses pagamentos eram utilizados para saldar dívidas dos envolvidos no esquema delituoso, fato que pode eventualmente caracterizar lavagem de dinheiro.
 
Caso confirmados as fraudes e os delitos investigados, os envolvidos poderão responder por fraude à licitação, corrupção ativa/passiva, lavagem de dinheiro e crime de responsabilidade, cujas penas, somadas, podem chegar a 38 anos de prisão.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

TRE MARCA ELEIÇÕES EM TRÊS MUNICÍPIOS MINEIROS

TRE marca eleições suplementares em três municípios de Minas Gerais

Nas sessões de julgamento de quinta (19) e desta segunda-feira (23), o TRE marcou para o dia 3 de dezembro as eleições suplementares para prefeito e vice nos municípios de Antônio Dias (Vale do Rio Doce), Conceição do Rio Verde e Ibitiúra de Minas (ambos no Sul do estado). As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte das Resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições nos três municípios. A Resolução 1.053/2017 (Antônio Dias) está sendo publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE desta terça (24). Já as Resoluções 1.051 e 1.052/2017 foram publicadas na edição de segunda (23).
As datas referentes ao Calendário Eleitoral são as mesmas para as três localidades. Dos dias 25 a30 de outubro, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 3 de novembro, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 4 de novembro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei nº 9.504/1997.
No dia 3 de dezembro, os eleitores dos três municípios inscritos no cadastro eleitoral até o dia 5 de julho de 2017 voltam às urnas para escolher prefeito e vice. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 22 de dezembro de 2017.
A partir do dia 3 de novembro até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais responsáveis pelos dois municípios funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
Em Antônio Dias, o indeferimento do registro de Willian Robson Marques Fraga (Coligação Aqui é nossa Terra – PROS/DEM/PRB/PTdoB/PSD/PTB/ PDT/SD) se deu em razão de sua condenação, pela Justiça Estadual, por ato doloso de improbidade administrativa, caracterizando a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990.
A mesma causa de inelegibilidade também causou o indeferimento do registro de candidatura de Adilson Gonçalves de Oliveira Paganelli (Coligação Avante Nossa Conceição – PTC/PV/PSDC/PSB), candidato mais votado em Conceição do Rio Verde. Como os registros dos candidatos já haviam sido indeferidos pelo TRE-MG, os presidentes das respectivas Câmaras Municipais respondem pelos municípios desde janeiro de 2017.
Já em Ibitiúra de Minas, José Tarciso Raymundo (Coligação è Hora de Continuar – PSDB/PPS/PTdoB/PSD/PROS) teve o seu diplomar cassado em razão do reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade na campanha eleitoral de 2016. Nesse caso, o prefeito exerceu o cargo até agosto de 2017, quando o caso foi julgado pelo TRE-MG e foi determinado o seu afastamento. A partir de então, o presidente da Câmara Municipal assumiu interinamente o Executivo.
Suspensas eleições suplementares de Jacinto
As eleições suplementares em Jacinto, anteriormente marcadas pelo TRE para o dia 12 de novembro, foram suspensas em razão de decisão proferida pelo ministro do TSE Luiz Fux. Foi determinada a permanência do prefeito e vice eleitos em 2016 até que o recurso por eles interposto, contra a decisão do TRE-MG que cassou os diplomas, seja julgado pelo TSE.
(Fonte: TRE-MG)

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

CHACINA EM SANTA HELENA DE MINAS - 03 MORTES

Medeiros Neto, Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 - Atualizado em 18/10/2017 22:25

Chacina: Três moradores de Itupeva são assassinados em Santa Helena de Minas; corpos foram carbonizados


No final da tarde desta quarta-feira (18), foram encontrados os corpos de Ronivon Moreira, administrador do distrito de Itupeva, pertencente a cidade de Medeiros Neto, os irmãos "Laninho" e "Biozão", que segundo informações, são irmãos de "Fião", ex-administrador de Itupeva.
Segundo informações, Rovivon saiu de casa no último sábado, dia 14, avisando para sua mulher que iria para sua fazenda em Santa Helena de Minas, e que retornaria no domingo. Desde então, ele não havia retornado e não se comunicava com sua esposa. Preocupada, ela chegou a ligar para um amigo do casal lá em Santa Helena pedindo noticias. Em busca de notícias, o amigo do casal se deslocou até a propriedade do Rovivon e, quando chegou, encontrou a casa e o carro em cinzas.

A Polícia Militar foi acionada e num breve levantamento dentro do que sobrou da residência foram encontraram os três corpos carbonizados e com sinais de perfuração à bala. Ronivon deixa uma filha de 7 anos, um filho maior e sua esposa grávida.

Medeirosdiadia


Ronivon Moreira

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO ATUA FIRME NO COMBATE AO NEPOTISMO NA COMARCA DE ÁGUAS FORMOSAS


O Ministério Público da Comarca de Águas Formosas, desencadeou um completo levantamento das situações de  Nepotismo nas Prefeituras e Câmara de Vereadores de nossa região, com a finalidade de apurar o empreguismo de parentes nas administrações públicas municipais. Após os levantamentos, o MP instaurou inquéritos e determinou o afastamento dos servidores que se enquadravam nestas condições.
Há que se levar em conta, que as Prefeituras já se encontravam abarrotadas de servidores, e a maioria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este fato criado pelo MP, certamente, dará uma boa folga no caixa da maioria dessas prefeituras.
Outra determinação importante do MP, é de que as Prefeituras terão que realizar Concurso Público para o preenchimento de vagas, caso elas existam. Esses concursos deverão ter ampla divulgação, para que haja participação de todos em iguais condições. Certamente, o MP estará de olho em todo o processo para evitar as velhas e conhecidas manobras para garantir uma vaguinha por debaixo do pano.
Como pode se vê no quadro abaixo, foi constatado a prática do nepotismo em todas as Prefeituras. O caso mais grave é da pequena cidade de Fronteira dos Vales, com uma população de 4.687 habitantes (2010), com 40 (quarenta) servidores na condição de nepotismo, sendo: 05 (cinco) secretários e 04 (quatro) servidores, todos, parentes direto do Prefeito.

QUADRO DO NEPOSTISMO NA COMARCA DE ÁGUAS FORMOSAS
CIDADE DE ÁGUAS FORMOSAS – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.00035-1
01 SECRETÁRIO PARENTE DO PREFEITO
00 SERVIDOR COM PARENTESCO NA CÂMARA DE VEREADORES
18 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG –  19 SERVIDORES NO NEPOTISMO
CIDADE DE MACHACALIS – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.000038-5
01 SECRETÁRIO PARENTE DO PREFEITO
01 SERVIDOR  COM PARENTESCO NA CÂMARA DE VEREADORES
19 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG – 21 SERVIDORES NO NEPOTISMO
CIDADE DE BERTÓPOLIS – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.000039-3
01 PARENTE DO PREFEITO
00 SERVIDOR  COM PARENTESCO NA CÂMARA
15 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG – 16 SERVIDORES NO NEPOTISMO
CIDADE DE SANTA HELENA DE MINAS – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.000040-1
05 SECRETÁRIOS  PARENTES DO PREFEITO
00 SERVIDOR  COM PARENTESCO NA CÂMARA DE VEREADORES
09 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG – 14 SERVIDORES NO NEPOTISMO
CIDADE DE UMBURATIBA – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.000043-5
03 SECRETÁRIOS PARENTES DO PREFEITO
01 SERVIOR PARENTE DO PREFEITO
01 SERVIDOR PARENTE DO VICE-PREFEITO
02 SERVIDORES COM PARENTESCO NA CÂMARA DE VEREADORES
12 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG – 19 SERVIDORES NO NEPOTISMO
CIDADE DE FRONTEIRA DOS VALES – INQUERITO CIVIL MPMG 00009.17.000038-5
05 SECRETÁRIOS PARENTES DO PREFEITO
04 SERVIDORES PARENTES DO PREFEITO
00 SERVIDOR COM PARENTESCO NA CÂMARA DE VEREADORES
31 SERVIDORES CONTRATADOS  COM RELAÇÃO DIRETA DE PARENTESCO
TOTAL APURADO PELO MPMG – 40  SERVIDORES NO NEPOTISMO   
CIDADE DE CRISÓLITA
EM FASE FINAL DE APURAÇÃO PELO MPMG.

Fonte: MPMG – Comarca de Águas Formosas
Fone: 3611-1303

Algumas cidades estão questionando o direito do Prefeito nomear para as Secretarias, pessoas de confiança, podendo ser, inclusive, parentes diretos, como: filho(a), cônjuge, irmão, etc. Para estes casos, a orientação é para a aplicação do bom senso, ou seja, o Prefeito que nomeia um parente para ser Secretário, em tese, não teria problema algum. O errado é nomear para as Secretarias e cargos de confiança, somente familiares. Com base nestes fatos, o MP invoca o Princípio da Razoabilidade. Vide:
"O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

Nepotismo  

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.
O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

Súmula Vinculante n° 13 do STF
A Súmula Vinculante n° 13 nasceu do reiterado entendimento do STF acerca da inconstitucionalidade da nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, por violar os princípios da moralidade, da igualdade e da impessoalidade, insculpidos no art. 37, da CF/88.
Desde a publicação da Súmula Vinculante n° 13, as autoridades investidas do poder de nomeação questionam: afinal, quem eu não posso nomear para exercer cargo de comissão, confiança ou de função gratificada? A interpretação  literal da referida Súmula revela que não poderão ser nomeados a esposa(o)/
companheira(o), filho(a), pai, mãe, avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), tio(a), sobrinho(a), sogro(a) e seus respectivos pais e avós, enteados e seus respectivos netos e bisnetos, cunhado(a), genro, nora, cônjuge do tio(a), irmã(ã) e sobrinho(a), da autoridade nomeante ou do servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Nos velhos tempos das Oligarquias
“Em sua configuração original, a palavra oligarquia indica o “governo de poucos”. Contudo, o pensamento político ligado à oligarquia não esteve rigidamente submetido a essa única forma de compreensão.
Apesar dessa acepção, o termo oligarquia poder ser muito bem empregado em outras situações políticas. Quando observamos, por exemplo, que um mesmo partido político ocupa os mais altos escalões de um governo, podemos identificar o desenvolvimento de uma oligarquia. Em geral, a presença das práticas oligárquicas impede que amplas parcelas da população participem do debate político. Dessa forma, podemos ver que a oligarquia diverge do atual sentido dedicado à democracia.
Mesmo vivendo em um sistema democrático, é possível notar que algumas práticas oligárquicas ainda podem ser detectadas. Muitas vezes, as ações administrativas de um representante político se mostram vinculadas ao benefício de uma parcela reduzida da população. Dessa forma, outras parcelas da população acabam por experimentar as mais diversas situações de exclusão.”
Por Rainer Sousa

CONCLUSÃO

As medidas tomadas pelo Ministério Público são louváveis e vem de encontro à boa prática da gestão pública.
Cumpre esclarecer que o MP invoca a participação da sociedade, para ficar de olho em possíveis manobras com o intuito de driblar a lei. O MP orienta ainda que, caso exista situações de nepotismo que não foram devidamente levantadas, poderão ser objetos de informação, por qualquer cidadão, através do telefone (33) 3611-1303.


Fernando Novais
Out/2017

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

TRAGÉDIA EM JANAÚBA - 05 MORTES E VÁRIOS FERIDOS.


Segurança ateia fogo em creche de Janaúba e mata 4 crianças e professora

Damião Soares dos Santos, de 50 anos, também ateou fogo no próprio corpo e está em estado grave. Cerca de 40 pessoas foram levadas para hospital local – 25 delas seguem internadas.

Por Adriana Lisboa, Marina Pereira e Juliana Peixoto, G1 Grande Minas
 
Segurança de creche ateia fogo em crianças e depois no próprio corpo em MG
Quatro crianças e uma mulher morreram queimadas em uma creche em Janaúba, no Norte de Minas Gerais, na manhã desta quinta-feira (5). Segundo informações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o guarda do Centro Municipal de Educação Infantil Gente Inocente, no Bairro Rio Novo, jogou álcool em crianças e nele mesmo e, em seguida, ateou fogo.
A adulta morta na tragédia foi identificada como Heley de Abreu Silva Batista, professora da creche. As outras vítimas, todas crianças, não tiveram as identidades divulgadas.
Interior da creche de Janaúba que foi incendiada nesta quinta (5) (Foto: Natália Jael/Inter TV Grande Minas)Interior da creche de Janaúba que foi incendiada nesta quinta (5) (Foto: Natália Jael/Inter TV Grande Minas)
Interior da creche de Janaúba que foi incendiada nesta quinta (5) (Foto: Natália Jael/Inter TV Grande Minas)
Crianças foram queimadas dentro da creche; 4 morreram (Foto: Natália Jael/Inter TV Grande Minas)Crianças foram queimadas dentro da creche; 4 morreram (Foto: Natália Jael/Inter TV Grande Minas)
Crianças foram queimadas dentro da creche; 4 morreram (Foto: Natália Jael/Inter TV Grande Minas)
Sala de aula ficou destruída após o crime (Foto: Natália Jael/Inter TV Grande Minas)Sala de aula ficou destruída após o crime (Foto: Natália Jael/Inter TV Grande Minas)
Sala de aula ficou destruída após o crime (Foto: Natália Jael/Inter TV Grande Minas)
De acordo com a assessoria do Hospital Regional de Janaúba, cerca de 40 pessoas foram atendidas pela unidade – 25 delas foram internadas com queimaduras e 15, que estavam em estado de choque, já foram liberadas.
Entre os pacientes internados, 14 são crianças com idades entre 4 e 5 anos, e todos eles tiveram mais de 20% do corpo queimado. Também há funcionários da creche entre os feridos. Quinze pessoas respiram com a ajuda de aparelhos.
A Polícia Militar informou que uma aeronave da PM está no local para socorrer as vítimas. Ainda segundo a PM, um avião do governo do Estado foi de Belo Horizonte para Janaúba para transportar os feridos até o Hospital João XXIII, na capital mineira, que é referência em tratamento de queimaduras em Minas.
Vigia que ateou fogo em crianças em creche de MG estava afastado por licença médica
O agressor foi identificado como Damião Soares dos Santos, 50 anos. De acordo com a Prefeitura, Santos é funcionário efetivo desde 2008. Ele ficou de férias de julho a agosto e, ao retornar ao trabalho, no mês de setembro, alegou problema de saúde e foi afastado.
Ainda segundo a prefeitura, ele foi à creche na manhã desta quinta entregar o atestado médico e cometeu o crime. A prefeitura não informou qual era o problema de saúde alegado pelo funcionário. Ele está em estado grave no hospital, com queimaduras no corpo inteiro.
A prefeitura de Janaúba decretou sete dias de luto oficial em solidariedade às famílias afetadas pela tragédia.
Corpo de Bombeiros transfere vítima de ataque em Janaúba para Montes Claros
 (Foto: Arte/G1) (Foto: Arte/G1)
(Foto: Arte/G1)

O que dizem as autoridades

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), vai a Janaúba acompanhar o socorro às vítimas e as investigações sobre a tragédia. O chefe do Executivo determinou a criação de um posto de comando emergencial na cidade.
O presidente Michel Temer também se manifestou a respeito da tragédia, por meio de suas redes sociais. "Eu que sou pai imagino que esta deve ser uma perda muitíssimo dolorosa. Esperamos que essas coisas não se repitam no Brasil", disse Temer em seu Twitter.

Doações

O hospital de Janaúba, para onde os feridos foram levados, precisa de doações de materiais que são usados no tratamento de queimaduras.
De acordo com a diretoria do hospital, não há mais materiais disponíveis na cidade, e a equipe do local agora trabalha na triagem dos estoques que restaram e das doações que estão chegando no estabelecimento.
A cidade de Janaúba tem quase 67 mil habitantes, segundo o último Censo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010.
Funcionárias do hospital de Janaúba trabalham na triagem do material usado no tratamento de queimaduras (Foto: Juliana Peixoto/G1)Funcionárias do hospital de Janaúba trabalham na triagem do material usado no tratamento de queimaduras (Foto: Juliana Peixoto/G1)
Funcionárias do hospital de Janaúba trabalham na triagem do material usado no tratamento de queimaduras (Foto: Juliana Peixoto/G1)Fonte: G1.com