domingo, 5 de março de 2017

ABERTURA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA DE MACHACALIS




                                          Vereador Erval Silva

                                            Vereador Leandro, Presidente Gilvan e Secretario Almiro.

Primeira Reunião em Fevereiro de 2017- Ordinária - 09 Vereadores Presentes
Gilvan Oliveira, Almiro Ataíde, Sergio Oliveira, Erval Silva, Nério Oliveira, Leandro Taquara, Dimazinho, Neneca e Danilo.

A Câmara de Vereadores de Machacalis retomou suas atividades no dia 22 de fevereiro. Em sua reunião ordinária e com a presença de todos os vereadores. Foram apreciados dois projetos de leis enviados pelo chefe do executivo municipal, Prefeito Mauro Roberto.
De acordo com os trâmites legais e observância do regimento interno, o Presidente da Casa, Sr. Gilvan Oliveira informou aos senhores vereadores e cidadãos presentes, da impossibilidade de submeter os projetos ora enviados para apreciação e votação, em virtude da não observância do prazo de 15 dias para serem apreciados pelas respectivas comissões da câmara.
Mesmo na impossibilidade de aprovação, o Senhor Presidente esclareceu aos vereadores e presentes o teor dos projetos enviados pelo chefe do executivo local.
Os projetos dizem respeito à regularização do loteamento e a sua transformação em área urbana. O outro projeto dizia respeito a criação de cargos para que o executivo pudesse  realizar as contratações e compor o seu governo.
Foi apresentado Requerimento pelo Vereador Sérgio Oliveira, para colocação de placas indicativas na entrada e saída da cidade, para melhor orientar os motoristas.

Segunda Reunião  em Março de 2017 - Extraordinária - 07 Vereadores Presentes
Gilvan Oliveira, Almiro Ataíde, Erval Silva, Nério Oliveira, Leandro Taquara, Neneca e Danilo.

Nesta reunião, o Presidente da Casa Sr. Gilvan de Oliveira apresentou os textos dos três projetos enviados pelo chefe do executivo local, para serem apreciados, discutidos e aprovados pela Câmara de Vereadores.

O primeiro projeto dizia respeito à incorporação ao perímetro urbano, áreas de terreno pertencentes à Empresa Empreendimentos Imobiliários e Construções Eireli - ME. Depois que o Secretário da Mesa, Vereador Almiro Ataíde, fazer a leitura na íntegra da proposta, o Presidente da Câmara submeteu à aprovação dos vereadores, tendo sido o projeto aprovado por unanimidade.

O segundo projeto dizia respeito a criação de 22 (vinte e dois) cargos, considerados emergenciais e objetivam ofertar à máquina administrativa condição regular de trabalho, diante da carência atual. A Câmara apresentou emenda no sentido de regulamentar a carga horária. Após as devidas correções, o projeto foi levado a apreciação e debate dos vereadores, Em seguida o Presidente da casa colocou o projeto em votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.

O terceiro projeto dizia respeito à subvenção social no valor anual de R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) ao HOSPITAL CURA D'ARS de Machacalis, para custeio no tratamento dos pacientes desta cidade. Depois da leitura do projeto pelo Secretário da Mesa, abriu-se a debate com os senhores vereadores. Foi debatido a importância da ajuda financeira que a prefeitura faz ao hospital, ressaltando que os recursos deverão ser fiscalizados para que não haja desvio de finalidade. Após os debates, o Presidente da casa colocou o  projeto em votação, sendo aprovado por unanimidade.

Minhas Observações:
Estive presente e registrei as duas sessões ocorridas no final de fevereiro e inicio de março. Deu pra perceber que os vereadores estão atentos aos projetos que são enviados para aprovação e nesta primeira sessão ficou claro que, a Prefeitura através do sua assessoria, precisa entender com mais precisão o funcionamento e regimento interno da câmara, sob pena de não ter os projetos aprovados.

O primeiro projeto foi levado ao debate e ficou claro que o mesmo não teria necessidade de ser submetido ao regime de urgência.
O segundo projeto veio com divergência nas cargas horárias dos cargos a serem criados. Foi necessário fazer uma emenda para que o mesmo pudesse ser aprovado.

O terceiro que versava sobre a ajuda financeira ao hospital, foi amplamente debatido e todos os vereadores firmaram o conceito de que é preciso exigir urgentemente a prestação de contas dos recursos que foram destinados ao hospital no ano de 2016, com apresentação de documentos comprobatórios dos gastos realizados.

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 
Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. "

Fiz coro junto aos vereadores para que essa subvenção tenha como destino especifico o pagamento de plantões médicos, por se tratar de condição "sine qua non" ao funcionamento do hospital.
Vale lembrar que ainda existe a questão do conflito de interesse, visto que o hospital é administrado por um servidor municipal remunerado, e isto de acordo com as normas da boa gestão pública é ilegal. Continuo acreditando que o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público poderão considerar esse repasse ilegal e aplicar as penas previstas para os casos.

"A Lei nº 8.666/93, por seu turno, inclui, por seu art. 9º, vedações de licitar ou de contratar com a Administração Pública de duas naturezas:
- em razão da condição das pessoas; e
- em razão de sanções aplicadas aos licitantes e contratados.
Em razão do princípio da moralidade estão impedidos de participar:

- servidor ou dirigente, mesmo que sem remuneração, de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, inclusive no caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os Governadores e Prefeitos;"

Como cada um tem o seu juízo, eu fico aqui simplesmente com o meu.

Abaixo, registramos em fotos nas duas sessões realizadas.

















Fotos da segunda sessão:






Textos votados pela Câmara:





Fernando Novais - 03/2017

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