sexta-feira, 7 de novembro de 2014

A VEZ DE MACHACALIS ESTÁ CHEGANDO...

Pedido de registro de candidatura nas eleições suplementares deve ser feito até sexta-feira (7)


Termina nesta sexta-feira (7), às 19h, o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos às eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Ipiaçu (302ª ZE – Capinópolis) e Jampruca (136ª ZE - Itambacuri). A partir dessa data, esses cartórios vão permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados, com servidores de plantão, até as 19h, conforme determina o Calendário Eleitoral. O período para realização das convenções para escolha dos candidatos terminou nessa quarta-feira (5).

De acordo com os calendários das eleições suplementares nos dois municípios – Ipiaçu e Jampruca – a propaganda eleitoral pode ser feita pelos candidatos a partir deste sábado (8). Como novidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas colocou à disposição dos cidadãos, no seu site, o Sistema de Denúncia On Line, que poderá ser utilizado para envio de denúncias de propagandas irregulares dos candidatos concorrentes nas eleições suplementares. Para divulgação de suas propagandas, os candidatos e partidos/coligações devem seguir as regras estabelecidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).


(Res. nº982, do TRE)

Ipiaçu
As novas eleições no município de Ipiaçu vão acontecer em razão de confirmação pelo TRE, em 8 de maio passado, da cassaçãopor prática de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder econômico, do prefeito e vice eleitos em 2012, Urbino Capanema Júnior (PPS) e Antônio Celso Oliveira Júnior (PP). O relator do processo foi o desembargador Geraldo Augusto.


Jampruca
No último dia 29 de abril, a Corte Eleitoral confirmou a cassação do prefeito e vice de Jampruca, Renato Vieira Cacique (PTB) e Adelmo Amâncio Carreiro (PPS), por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, além de captação ilícita de sufrágio. As novas eleições foram determinadas porque o prefeito cassado teve 50,27% dos votos em 2012. Os dois também foram declarados inelegíveis pela Corte. O relator do processo foi o juiz Alberto Diniz Junior.


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TRE nega registro de candidatura do prefeito de Ouro Preto; segundo colocado deve assumir
Com a decisão, tomada por unanimidade, José Leandro (PSDB) e o vice deixam a prefeitura e quem assume o comando do município é o segundo colocado nas eleições de 2012, José Ernesto (PPS)

Publicação: 06/11/2014 20:33 Atualização: 06/11/2014 20:40
O prefeito de Ouro Preto, na Região Central de Minas, teve o seu registro de candidatura negado nesta quinta-feira, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). José Leandro Filho (PSDB) e seu vice, Francisco Rocha Gonçalves, tiveram negados os registros de candidatura das eleições de 2012. O julgamento de hoje foi feito em atendimento à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o segundo colocado no pleito, Júlio Ernesto (PPS), recorrer de decisão anterior. A decisão ainda cabe recurso.


Saiba mais...
Na nova análise a Corte decidiu acolher os embargos e manter o registro de José Leandro indeferido. Conforme a decisão quem deve assumir o comando da cidade é o Ernesto. A medida só deve entrar em vigor quando o acórdão, que traz o afastamento do atual prefeito, for publicado. Nas Eleições 2012, José Leandro foi eleito com 18.546, o que representava 40,91% dos votos válidos. O segundo colocado, Júlio Ernesto, teve 14.597 (32,2%).

De acordo com o TRE, em agosto de 2012 o registro de Leandro já havia sido negado. O motivo foi a desaprovação de contas da prefeitura em 1988, quando ele também ocupou o cargo de prefeito do município. As irregularidades chegaram a ser confirmadas pela Câmara Municipal de Ouro Preto. Segundo o tribunal, no momento do primeiro julgamento houve divergências sobre a aplicação ou não da inelegibilidade, por causa de outra ação que questionava a não aprovação das contas.

Em novo posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral, em setembro de 2012, o próprio plenário da Corte modificou a decisão anterior e deferiu o registro de José Leandro e seu vice, que puderam concorrer normalmente às eleições em outubro daquele ano, na condição de “deferido com recurso”. Naquele julgamento, maioria dos magistrados votou para que se considerasse a inelegibilidade de oito anos, a contar de 1993, data da decisão que rejeitou as contas.

A reportagem tentou contato com a prefeitura de Ouro Preto, mas ninguém atendeu às ligações. 






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