Termina nesta sexta-feira (7), às 19h,
o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos às eleições
suplementares para prefeito e vice-prefeito de Ipiaçu (302ª ZE – Capinópolis) e
Jampruca (136ª ZE - Itambacuri). A partir dessa data, esses cartórios vão
permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados, com servidores de plantão,
até as 19h, conforme determina o Calendário Eleitoral. O período para
realização das convenções para escolha dos candidatos terminou nessa
quarta-feira (5).
De acordo com os calendários das
eleições suplementares nos dois municípios – Ipiaçu e Jampruca – a propaganda
eleitoral pode ser feita pelos candidatos a partir deste sábado (8). Como
novidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas colocou à disposição dos cidadãos,
no seu site, o Sistema de Denúncia On Line, que poderá ser
utilizado para envio de denúncias de propagandas irregulares dos candidatos
concorrentes nas eleições suplementares. Para divulgação de suas propagandas,
os candidatos e partidos/coligações devem seguir as regras estabelecidas na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Leia a íntegra do calendário das eleições suplementares
em Jampruca (Res.nº 979, do TRE)
(Res. nº982, do TRE)
Ipiaçu
As novas eleições no município de
Ipiaçu vão acontecer em razão de confirmação pelo TRE, em 8 de maio passado,
da cassação, por prática de captação ilícita de sufrágio,
conduta vedada e abuso de poder econômico, do prefeito e vice eleitos em
2012, Urbino Capanema Júnior (PPS) e Antônio Celso Oliveira Júnior (PP). O
relator do processo foi o desembargador Geraldo Augusto.
Jampruca
No último dia 29 de abril, a Corte
Eleitoral confirmou a cassação do prefeito e vice de Jampruca,
Renato Vieira Cacique (PTB) e Adelmo Amâncio Carreiro (PPS), por abuso
de poder econômico e dos meios de comunicação, além de captação ilícita de sufrágio.
As novas eleições foram determinadas porque o prefeito cassado teve 50,27% dos
votos em 2012. Os dois também foram declarados inelegíveis pela Corte. O
relator do processo foi o juiz Alberto Diniz Junior.
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TRE nega registro de candidatura do prefeito de
Ouro Preto; segundo colocado deve assumir
Com
a decisão, tomada por unanimidade, José Leandro (PSDB) e o vice deixam a
prefeitura e quem assume o comando do município é o segundo colocado nas
eleições de 2012, José Ernesto (PPS)
Publicação: 06/11/2014 20:33 Atualização: 06/11/2014 20:40
O
prefeito de Ouro Preto, na Região Central de Minas, teve o seu registro de
candidatura negado nesta quinta-feira, por unanimidade, pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). José Leandro Filho (PSDB) e seu vice,
Francisco Rocha Gonçalves, tiveram negados os registros de candidatura das
eleições de 2012. O julgamento de hoje foi feito em atendimento à determinação
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o segundo colocado no pleito, Júlio
Ernesto (PPS), recorrer de decisão anterior. A decisão ainda cabe recurso.
Saiba
mais...
Na
nova análise a Corte decidiu acolher os embargos e manter o registro de José
Leandro indeferido. Conforme a decisão quem deve assumir o comando da cidade é
o Ernesto. A medida só deve entrar em vigor quando o acórdão, que traz o
afastamento do atual prefeito, for publicado. Nas Eleições 2012, José Leandro
foi eleito com 18.546, o que representava 40,91% dos votos válidos. O segundo
colocado, Júlio Ernesto, teve 14.597 (32,2%).
De
acordo com o TRE, em agosto de 2012 o registro de Leandro já havia sido negado.
O motivo foi a desaprovação de contas da prefeitura em 1988, quando ele também
ocupou o cargo de prefeito do município. As irregularidades chegaram a ser
confirmadas pela Câmara Municipal de Ouro Preto. Segundo o tribunal, no momento
do primeiro julgamento houve divergências sobre a aplicação ou não da
inelegibilidade, por causa de outra ação que questionava a não aprovação das
contas.
Em
novo posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral, em setembro de 2012, o
próprio plenário da Corte modificou a decisão anterior e deferiu o registro de
José Leandro e seu vice, que puderam concorrer normalmente às eleições em
outubro daquele ano, na condição de “deferido com recurso”. Naquele julgamento,
maioria dos magistrados votou para que se considerasse a inelegibilidade de
oito anos, a contar de 1993, data da decisão que rejeitou as contas.
A
reportagem tentou contato com a prefeitura de Ouro Preto, mas ninguém atendeu
às ligações.
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