Pedido de registro de
candidatura nas eleições suplementares deve ser feito até sexta-feira (7)
Termina nesta sexta-feira (7), às 19h,
o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos às eleições
suplementares para prefeito e vice-prefeito de Ipiaçu (302ª ZE – Capinópolis) e
Jampruca (136ª ZE - Itambacuri). A partir dessa data, esses cartórios vão
permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados, com servidores de plantão,
até as 19h, conforme determina o Calendário Eleitoral. O período para
realização das convenções para escolha dos candidatos terminou nessa
quarta-feira (5).
De acordo com os calendários das
eleições suplementares nos dois municípios – Ipiaçu e Jampruca – a propaganda
eleitoral pode ser feita pelos candidatos a partir deste sábado (8). Como
novidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas colocou à disposição dos cidadãos,
no seu site, o Sistema de Denúncia On Line, que poderá ser
utilizado para envio de denúncias de propagandas irregulares dos candidatos
concorrentes nas eleições suplementares. Para divulgação de suas propagandas,
os candidatos e partidos/coligações devem seguir as regras estabelecidas na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/97).
(Res. nº982, do TRE)
Ipiaçu
As novas eleições no município de
Ipiaçu vão acontecer em razão de confirmação pelo TRE, em 8 de maio passado,
da cassação, por prática de captação ilícita de sufrágio,
conduta vedada e abuso de poder econômico, do prefeito e vice eleitos em
2012, Urbino Capanema Júnior (PPS) e Antônio Celso Oliveira Júnior (PP). O
relator do processo foi o desembargador Geraldo Augusto.
Jampruca
No último dia 29 de abril, a Corte
Eleitoral confirmou a cassação do prefeito e vice de Jampruca,
Renato Vieira Cacique (PTB) e Adelmo Amâncio Carreiro (PPS), por abuso
de poder econômico e dos meios de comunicação, além de captação ilícita de sufrágio.
As novas eleições foram determinadas porque o prefeito cassado teve 50,27% dos
votos em 2012. Os dois também foram declarados inelegíveis pela Corte. O
relator do processo foi o juiz Alberto Diniz Junior.
TRE nega registro de candidatura do prefeito de
Ouro Preto; segundo colocado deve assumir
Com
a decisão, tomada por unanimidade, José Leandro (PSDB) e o vice deixam a
prefeitura e quem assume o comando do município é o segundo colocado nas
eleições de 2012, José Ernesto (PPS)
Publicação: 06/11/2014 20:33 Atualização: 06/11/2014 20:40
O
prefeito de Ouro Preto, na Região Central de Minas, teve o seu registro de
candidatura negado nesta quinta-feira, por unanimidade, pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). José Leandro Filho (PSDB) e seu vice,
Francisco Rocha Gonçalves, tiveram negados os registros de candidatura das
eleições de 2012. O julgamento de hoje foi feito em atendimento à determinação
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o segundo colocado no pleito, Júlio
Ernesto (PPS), recorrer de decisão anterior. A decisão ainda cabe recurso.
Saiba
mais...
Na
nova análise a Corte decidiu acolher os embargos e manter o registro de José
Leandro indeferido. Conforme a decisão quem deve assumir o comando da cidade é
o Ernesto. A medida só deve entrar em vigor quando o acórdão, que traz o
afastamento do atual prefeito, for publicado. Nas Eleições 2012, José Leandro
foi eleito com 18.546, o que representava 40,91% dos votos válidos. O segundo
colocado, Júlio Ernesto, teve 14.597 (32,2%).
De
acordo com o TRE, em agosto de 2012 o registro de Leandro já havia sido negado.
O motivo foi a desaprovação de contas da prefeitura em 1988, quando ele também
ocupou o cargo de prefeito do município. As irregularidades chegaram a ser
confirmadas pela Câmara Municipal de Ouro Preto. Segundo o tribunal, no momento
do primeiro julgamento houve divergências sobre a aplicação ou não da
inelegibilidade, por causa de outra ação que questionava a não aprovação das
contas.
Em
novo posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral, em setembro de 2012, o
próprio plenário da Corte modificou a decisão anterior e deferiu o registro de
José Leandro e seu vice, que puderam concorrer normalmente às eleições em
outubro daquele ano, na condição de “deferido com recurso”. Naquele julgamento,
maioria dos magistrados votou para que se considerasse a inelegibilidade de
oito anos, a contar de 1993, data da decisão que rejeitou as contas.
A
reportagem tentou contato com a prefeitura de Ouro Preto, mas ninguém atendeu
às ligações.