sexta-feira, 15 de setembro de 2017

UM GRITO DE SOCORRO! Leia a carta...

ACORDA MACHACALIS !

A carta publicada abaixo, está estampada em vários comércios da cidade. É um grito desesperador de uma família que deve ter algum ente querido perdido para o mundo das drogas.
Que este grito de alerta sirva para abrir os olhos e ouvidos de nossas autoridades. Que elas tomem as devidas providências no combate sistemático ao tráfico de drogas. Este combate não deve ser só de responsabilidade da polícia e justiça, devendo ser discutido diariamente nos lares, nas igrejas, nas escolas e em todas as entidades que compõem nossa sociedade.
Vamos salvar os nossos jovens do mundo sem volta das DROGAS!

Leia:



Fernando Novais
09/2017

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Presidente nacional do PSB lança Marcio Lacerda para Governador em Minas Gerais.

Presidente nacional do PSB lança Marcio Lacerda para governador, e ex-prefeito aceita

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Marcio Lacerda (ao centro) recebeu elogios de Carlos Siqueira (de terno azul) e topou desafio de disputar o governo

O ex-prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB) foi lançado nessa segunda-feira (20) como pré-candidato ao governo do Estado de Minas Gerais pelo presidente nacional da legenda, Carlos Siqueira. O anúncio foi feito em Belo Horizonte, durante uma reunião na Assembleia Legislativa de Minas que oficializou a filiação do deputado federal George Hilton no PSB. Depois da provocação do presidente, Lacerda respondeu no microfone que aceita o convite.

Em seu discurso, Carlos Siqueira disse que as candidaturas em Minas, com Lacerda, e em São Paulo, com o atual vice-governador paulista, Márcio França, fazem parte do projeto nacional do partido. A partir de março, Lacerda vai começar uma série de viagens pelo interior. Em algumas cidades, irá aproveitar o convite para receber medalhas de cidadão honorário e intensificar a articulação.

“O presidente lançou o Lacerda como pré-candidato, citou ainda o Márcio França, que deve assumir nos últimos seis meses em São Paulo. O PSB é leve, deve agregar muitas forças da esquerda e da direta, o PSB tem essa função de ser alternativa em 2018. O Carlos Siqueira destacou o desempenho do Lacerda nos oito anos de governo e a sua atuação na Frente Nacional dos Prefeitos”, afirmou o deputado federal George Hilton.

Na última semana, o PSB fez uma reunião com deputados federais e estaduais. O grupo dividiu o Estado em 66 microrregiões. Cada parlamentar recebeu seu quinhão de responsabilidade. “Foram repassadas três tarefas: trabalhar o partido, a chapa de deputados federais e estaduais e a candidatura ao governo do Estado”, disse uma fonte que participou do encontro. Internamente, a expectativa é que mais um deputado federal e um estadual se filiem ao partido neste ano com vistas a 2018.

A prioridade do diretório nacional e do próprio Marcio Lacerda, segundo fontes próximas dele, é a disputa como governador; contudo, uma candidatura ao Senado não está descartada. O ex-prefeito da capital tem contado em rodas de conversas que está “feliz” com a atual rotina, diz que gosta de poder viajar sozinho, fazer compras dirigindo o próprio carro e conta que tem tido um bom retorno dos belo-horizontinos.

Segundo uma fonte, uma candidatura própria ao governo do Estado tem sido bem recebida internamente. “Isso puxa muitos votos”. Mas o nome de Lacerda não chega a ser unanimidade. O deputado federal Júlio Delgado (PSB), que não compareceu ao evento, surpreendeu-se com as declarações de Siqueira sobre a candidatura de Lacerda. “Acho que é incipiente, tem ainda um processo interno a se enfrentar. Quem entra na chuva muito cedo, se molha antes. Acho prematuro”, afirmou Delgado. Ele disse que o resultado em 2018 deve ser um reflexo de 2016, que ele chamou de “desastroso” na capital. O nome apoiado por Lacerda, Délio Malheiros (PSD), ficou em quinto lugar. No Estado, o PSB saiu de 31 prefeitos eleitos em 2012 para 49, em 2016. (Tâmara Teixeira)
Fonte: O Tempo.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Sancionada lei que destina R$ 10 bilhões a Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos

Sancionada lei que destina R$ 10 bilhões a Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, sancionou hoje (5/9/2017) o Projeto de Lei 7.606/17 que cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS). O programa prevê duas linhas de crédito em bancos oficiais, totalizando R$ 10 bilhões, que serão liberados entre 2018 e 2022. Os recursos poderão ser usados na reestruturação patrimonial das instituições em crise ou no incremento do capital de giro. 

Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018, informou o Ministério da Saúde.
As instituições poderão tomar o crédito independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de inadimplência em outras operações de crédito existentes. A condição para isso é que os recursos sejam usados integralmente para o pagamento de débitos em atraso. As instituições deverão também apresentar um plano de gestão para ser implantado em até dois anos.
De acordo com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, o programa de financiamento ajudará na recuperação das Santas Casas, que enfrentem dificuldades financeiras e são responsáveis por parcela importante dos atendimentos feitos pelo SUS no país. “Estamos ajudando as Santas Casas em dificuldades e as que quiserem podem ter, gratuitamente, consultoria para melhorar a gestão e não passar mais pelas dificuldades que estão passando”, disse Barros.
Dados do Ministério da Saúde mostram que as entidades beneficentes são responsáveis por cerca de 50% do total de atendimentos no SUS. Em 927 municípios brasileiros, a assistência hospitalar é prestada unicamente por uma instituição beneficente.
Segundo o presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Edson Rogatti, a linha de crédito dará fôlego às instituições. “Não é uma solução definitiva, mas uma alternativa viável para que o SUS continue atendendo a população.”
Rodrigo Maia apresenta documento de sanção da lei (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Linhas de Crédito
O Pró-Santas Casas prevê ainda a prorrogação dos prazos de pagamento das dívidas e o aumento nas carências dos pagamentos para as instituições que fizerem adesão à medida.
Uma das linhas de crédito é para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos. A segunda linha é de crédito para capital de giro, com juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Nas duas linhas, a cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor.
Cerimônia na Câmara
O projeto que cria o Pró-Santas Casas foi sancionado em cerimônia na Câmara dos Deputados da qual participaram ministros e parlamentares. Rodrigo Maia falou sobre o simbolismo de levar para dentro do Parlamento o ato de sanção de um projeto que ele disse ter tido o apoio de todos os partidos. “Não é um projeto do governo, da oposição. É um projeto da sociedade brasileira que foi aprovado no nosso Congresso Nacional.”
Rodrigo Maia agradeceu ao presidente Michel Temer por ter tido a humildade de permitir que ele sancionasse um projeto de importante impacto político. “Quero agradecer a Temer a humildade de transmitir para mim a oportunidade de sancionar um projeto que todos sabem que tem um impacto político importante. A humildade de transmitir este momento à minha pessoa é um gesto de grandeza dele.”
O presidente em exercício disse também que, para o país superar tantas crises, é preciso que os poderes Executivo e Legislativo governem juntos.
Participaram também da solenidade o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), o presidente em exercício da Câmara dos Deputados, André Fufuca (PP-MA), e os ministros da Saúde, Ricardo Barros, da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy. O senador José Serra (PSDB-SP), autor do projeto sancionado hoje, também participou e discursou no evento.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

MPF/MG: Justiça Federal condena município que se recusa a cumprir Lei de Acesso à Informação.



MPF/MG: Justiça Federal condena município que se recusa a cumprir Lei de Acesso à Informação




Prefeito terá 30 dias para implementar Portal da Transparência, sob pena de crime de desobediência
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) obteve sentença condenando o município de Delta, no Triângulo Mineiro, a implementar Portal da Transparência no sítio eletrônico da prefeitura municipal no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilização criminal do atual prefeito da cidade.
Há cerca de dois anos, o MPF em Uberaba instaurou inquérito civil para verificar o cumprimento, por 18 municípios da região, da Lei de Acesso à Informação, que obriga prefeituras, governos estaduais e União a disponibilizar informações sobre quanto arrecadam e como gastam.
Na verdade, essa obrigação existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Com o advento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), dando continuidade aos avanços trazidos pelas Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009 (Lei da Transparência), além de regulamentar, foram criadas novas obrigações para os gestores, entre elas, a de "liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público".
Os Portais da Transparência também devem disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento, íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados e relatório de gestão do ano anterior, além da possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico e de acompanhamento das respectivas solicitações.
O município de Delta, porém, não se adequou às exigências e seguiu descumprindo a legislação mesmo depois de receber uma recomendação do MPF, há cerca de dois anos, advertindo-o sobre a necessidade de veiculação do conteúdo obrigatório.
Diante da negativa de cumprimento da recomendação, o MPF ingressou com ação civil pública, no curso da qual o Juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba concedeu liminar obrigando o Município a cumprir a Lei de Acesso à Informação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais.
Proferida em 29 de abril de 2016, a liminar concedeu prazo de 60 dias para que a prefeitura implementasse o Portal da Transparência, com a publicação, entre outros, dos Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária dos últimos seis meses; das prestações de contas; das íntegras dos editais de licitação e dos contratos; de informações sobre receitas auferidas, incluindo a natureza dos recursos, valor de previsão orçamentária e valores arrecadados, e das despesas efetuadas pela prefeitura, entre os quais valores de empenhos, liquidações e pagamentos, assim como os dados dos favorecidos pelos pagamentos.
Posteriormente à liminar, o Município firmou acordo com o Ministério Público Federal para a concessão de prazo adicional de mais 30 dias para cumprimento da decisão judicial, o qual veio a se encerrar em 30 de julho do ano passado.
Nessa data, a prefeitura juntou um documento ao processo mencionando o cumprimento do acordo. Ocorre que, ao acessar o sítio eletrônico, o MPF verificou que o Portal da Transparência estava inacessível. A Justiça Federal intimou novamente o prefeito a cumprir a ordem, dando-lhe outro prazo de cinco dias, mas até hoje, quase dois anos após o ajuizamento da ação e um ano após último o prazo fixado pela Justiça, o sítio eletrônico da prefeitura de Delta continua sem disponibilizar as informações obrigatórias por lei.
Crime de desobediência - Na sentença, ao afirmar que "o acesso a informações de órgãos e entidades públicas é direito do cidadão e obrigação da administração pública", o magistrado lembrou o reiterado descumprimento das ordens judiciais pelo Município de Delta, que é representado legalmente por seu prefeito municipal.
"O caráter mandamental da tutela antecipada, presente a recalcitrância injustificada do réu em cumpri-la, impõe-lhe a condenação ao pagamento de multa, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência (CP, art. 330)", registra a sentença.
O Município foi condenado a pagar a quantia de 35 mil reais em decorrência do descumprimento de liminar, ficando sujeito ao pagamento de nova multa diária de mil reais caso não implemente o portal em até 30 dias.
Além disso, o não atendimento da determinação judicial, que pode configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, pode também resultar na suspensão das transferências voluntárias da União para o município (conforme art. 73-C da Lei Complementar nº 131).
(ACP nº 2839-14.2016.4.01.3802)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg

MPF/MG denuncia ex-prefeito de Corinto por desvio e apropriação de verba do Ministério do Turismo

Outras seis pessoas também foram denunciadas. Irregularidades foram praticadas na execução de convênio destinado à realização de um evento denominado Festa da Gentileza
O Ministério Público Federal (MPF) em Sete Lagoas (MG) denunciou o ex-prefeito de Corinto Nilton Ferreira da Silva pelos crimes de desvio e apropriação de dinheiro público, dispensa ou inexigibilidade indevidas de procedimento licitatório e fraudes à licitação. O município de Corinto, com cerca de 24 mil habitantes, localiza-se na região central de Minas Gerais. Nilton Ferreira foi eleito em 2007, tendo exercido seu mandato entre os anos de 2008 e 2012.
Também foram denunciados Zulene Aparecida Leite Ferreira, sócia-administradora da Rádio Portal FM; Júlio Sérgio Ferreira Balieiro, representante da empresa MR Transportes e Serviços; Francisco Gonçalves Vieira Neto, diretor de Esporte, Lazer e Turismo de Corinto nos anos de 2008 a 2012; e Silvanito Efigênio Fernandes, Gisele Cristina de Souza e Humberto Antunes Júnior, membros da Comissão municipal de Licitação no ano de 2009.
Nesse mesmo ano, o ex-prefeito Nilton firmou convênio com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 200 mil, para a realização de um evento cultural denominado Festa da Gentileza.
Segundo a denúncia, a execução do convênio seguiu o mesmo roteiro adotado em inúmeros outros casos envolvendo recursos públicos federais destinados à realização de festas: o município realiza um processo licitatório para contratação da empresa que ficará responsável pela infraestrutura (montagem de palco, sonorização, iluminação, entre outros) e monta um processo de inexigibilidade de licitação para a contratação dos artistas que irão se apresentar no evento, sob a justificativa de que haveria apenas uma empresa a ser contratada, porque seria detentora de suposta carta de exclusividade com aqueles artistas.
Ocorre que, conforme investigações acabam demonstrando, a execução dos convênios, no âmbito desse esquema, é viciada por graves erros nos processos licitatórios, os quais não passam de meros simulacros de cumprimento das exigências legais, feitos para esconder o desvio do dinheiro público.
Em Corinto não foi diferente. A vencedora de ambos os procedimentos foi a empresa MR Transportes e Serviços, tanto para a prestação dos serviços de organização do evento, quanto para a contratação dos artistas André Valadão e Eduardo Costa.
Direcionamento - De acordo com a denúncia, o certame foi direcionado para a contratação da MR, opondo obstáculos à participação de outras interessadas e, com isso, frustrando o caráter competitivo da licitação. Um indício desse favorecimento revelou-se no fato de que outras empresas interessadas em participar da disputa enviaram e-mails à CPL solicitando o edital, que, no entanto, só foi respondido após as 17 horas do dia anterior à abertura das propostas, o que praticamente anulou a possibilidade de sua participação.
Outro indício do favorecimento é que a proposta orçamentária apresentada pela empresa vencedora continha valores idênticos aos do plano de trabalho do convênio, indicando que a MR teve conhecimento antecipado dos valores.
A empresa contratada também não possuía contratos de exclusividade com André Valadão ou Eduardo Costa. A suposta exclusividade residia apenas em declaração firmada pelos artistas para aquele evento, local e data específicos, o que, segundo os próprios termos do convênio, não atendia a exigência legal.
Falsidade ideológica - Embora o convênio previsse que a Festa da Gentileza poderia ser gratuita, pois os recursos destinados a ela eram suficientes para sua realização, o ex-prefeito determinou a cobrança de ingressos, no valor de R$ 20, para o show de Eduardo Costa, o que gerou uma arrecadação de mais de 40 mil reais.
Também por força do que obrigava o convênio, caso o município resolvesse cobrar ingressos, o dinheiro arrecadado deveria ser revertido para a realização do evento ou ser recolhido ao Tesouro Nacional, sendo obrigatório informá-lo na prestação de contas.
Mas o ex-prefeito, além de introduzir a cobrança dos ingressos sob o pretexto de que a renda seria revertida para a Santa Casa de Misericórdia, o que nunca aconteceu, também prestou falsas declarações na prestação de contas do convênio afirmando que a Festa da Gentileza tinha sido totalmente gratuita.
Para o MPF, tratou-se de conduta destinada a "ludibriar a administração pública e possibilitar a apropriação dos recursos"."Observe-se que, somente após sua conduta ilícita vir à tona, com a expedição de ofício para que a Santa Casa se manifestasse sobre o recebimento dos recursos arrecadados no referido evento, é que Nilton Ferreira da Silva declarou a existência de tais valores e efetuou sua devolução por meio de pagamento de GRU. Frise-se, mencionada devolução ao Ministério do Turismo ocorreu apenas em 18/5/2012, ou seja, após quase três anos da realização do evento e do recebimento dos valores e somente frente à deflagração de investigação sobre os atos praticados", relata a denúncia.
Dono da rádio - Outro questionamento feito pelo MPF diz respeito aos gastos dos recursos públicos com o pagamento de inserção de mídia na Rádio Portal FM para divulgação da Festa da Gentileza. Fato curioso é que essa rádio pertence ao ex-prefeito em sociedade com a denunciada Zulene Aparecida Leite.
A denúncia registra que "não fosse suficiente o ex-prefeito ser proprietário da rádio que recebeu tais valores, verificou-se também que houve superfaturamento em relação à prestação dos serviços, no montante de R$ 24.360,00".
As investigações apontaram que enquanto o custo de inserção comercial em outra rádio da cidade é de apenas R$ 2,00 por 30 segundos - e em 2009, esse valor devia ser até menor -, a Portal FM cobrou R$ 60,00 por inserção para veicular a publicidade do evento, totalizando gastos de R$ 25.200,00.
A própria emissão da nota fiscal relativa ao recebimento desse valor só ocorreu em 26/3/2013, após a prestação de contas do convênio.
Nilton Ferreira da Silva e sua sócia Zulene Ferreira irão responder pelo crime de desvio e apropriação de recursos públicos. O ex-prefeito ainda foi acusado de crimes contra a Lei de Licitações, pois foi quem autorizou e homologou os processos licitatórios fraudados. O representante da MR Transportes e Serviços Júlio Sérgio Balieiro foi acusado dos mesmos crimes do ex-prefeito.
Os então membros da Comissão de Licitação Silvanito Fernandes, Gisele Cristina e Humberto Júnior também respondem pelos crimes da Lei de Licitações: "Art. 89.Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade" e "Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação".
Já Francisco Vieira Neto, ex-diretor de Esporte, Lazer e Turismo, foi acusado de falsidade ideológica, por ter emitido documento informando falsamente a gratuidade do evento, na prestação de contas ao Ministério do Turismo.
A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Federal de Sete Lagoas, tendo sido instaurada a Ação Penal nº 2133-64.2017.4.01.3812.


Confira abaixo as penas previstas para cada crime:

Desvio e apropriação de dinheiro público (art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67):
Pena - 2 a 12 anos de prisão

Dispensa ou inexigibilidade ilegais de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93):
Pena - 3 a 5 anos de prisão

Fraude à licitação (art. 89 da Lei 8.666/93):
Pena - 2 a 4 anos de prisão

Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal):
Pena - 1 a 5 anos


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