quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Câmara de Medina anula reajuste dos subsídios dos vereadores.

Atendendo a recomendação do Ministério Público, Câmara de Medina anula reajuste dos subsídios dos vereadores

Por G1 Grande Minas
 


A Câmara Municipal de Medina, no Vale do Jequitinhonha, acatou Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), expedida pela Promotoria de Justiça da cidade, e anulou o último reajuste aplicado aos subsídios dos vereadores.
Conforme a Recomendação, o Projeto de Resolução n° 05, de 15 de outubro de 2012, que fixou o subsídio dos parlamentares para a legislatura 2013/2016 em R$ 6 mil, é ilegal, pois é posterior à data das eleições municipais e, de acordo com a lei, deveria ter sido votado na legislatura anterior.
“O projeto denota flagrante conflito de legalidade, por violar o disposto na Constituição Federal, bem como por afrontar os princípios da legalidade, anterioridade da legislatura, impessoalidade e moralidade”, explica o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho.
Uilian destaca ainda que é amplamente dominante na doutrina e na jurisprudência brasileiras o entendimento de que a “anterioridade” significa “anterior às eleições”.
Ao acatar a Recomendação, a casa legislativa restabeleceu os valores dos subsídios fixados no Projeto de Resolução nº 03/2008, sendo R$ 3,5 mil para vereadores e R$ 4 mil para o presidente da Câmara.
G1 procurou o presidente da Câmara para comentar a recomendação do MP, mas as ligações não foram atendidas.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

A MAIORIA DAS PREFEITURAS DO BRASIL ESTÃO QUEBRADAS...

Situação fiscal é ‘crítica’ ou ‘difícil’ em 86% das prefeituras do país, aponta Firjan

Queda na arrecadação e alto gasto com pessoal são os principais problemas das contas municipais; panorama só não foi pior porque prefeituras receberam recursos da lei de repatriação
A gestão fiscal na grande maioria dos municípios brasileiros beira à insolvência. É o que aponta um levantamento divulgado nesta quinta-feira (10) pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). De acordo com o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), 86% das prefeituras do país têm situação fiscal considerada crítica ou difícil.
A entidade analisou as contas de 2016 de 4.544 prefeituras, o equivalente a 81,6% das cidades do país. O levantamento tem como base os dados divulgados pelos próprios municípios para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
De acordo com a Firjan, 2016 foi o ano com o maior percentual de prefeituras em situação difícil e com o menor número em situação excelente de toda a série histórica do IFGF, iniciada em 2006. O nível de investimento dos municípios atingiu o menor patamar em 10 anos.
O resultado do IFGF mostrou que “a crise fiscal se estende e é bastante abrangente nos municípios”, conforme afirmou o gerente de Estudos Econômicos da Firjan, Guilherme Mercês. Foram 3.905 prefeituras com avaliação negativa no índice. A Região Nordeste concentrou o maior percentual de municípios nesta situação (94,9%). Já as cidades com boa situação fiscal se concentraram nas regiões Centro-Oeste (26,1%) e Sul (24,7%).
Veja a situação fiscal dos municípios brasileiros


Infográfico: G1
Nenhuma capital do país atingiu o conceito A (gestão excelente) do índice. Das 13 cidades que alcançaram este resultado, seis são do Sudeste, quatro do Sul, duas do Centro-Oeste e uma do Nordeste.
“A realidade que estamos vivendo hoje vai se estender pelos próximos anos. Não é fácil ajustar as contas fiscais”, afirmou o economista da Firjan Guilherme Mercês.
Repatriação de recursos evitou o pior
A Firjan destacou que os recursos provenientes da Lei de Repatriação impactaram de maneira positiva as contas públicas brasileiras em 2016. O volume total arrecadado no país com a repatriação de recursos foi de R$ 46,8 bilhões. Deste montante, R$ 7,5 bilhões foram destinados aos municípios que deram transparência às suas contas. Isso representou um aumento médio de 3,8% nas receitas municipais.
“Os resultados do IFGF poderiam ter sido muito piores, não fosse a repatriação de recursos. Sem estes recursos, aumentaria em 34% o número de municípios com situação fiscal crítica”, afirmou Mercês.
Problema estrutural
Segundo a Firjan, o problema fiscal brasileiro é estrutural e comum aos três níveis de governo. Ele está diretamente relacionado ao elevado comprometimento dos orçamentos com gastos obrigatórios, principalmente as despesas de pessoal.
“Estamos falando de um problema estrutural que enseja, até mesmo, mudanças na nossa Constituição”, avaliou o economista Guilherme Mercês.
Em um contexto econômico como o atual, em que a queda de receita é crescente e generalizada, “há pouca margem de manobra para adequar as despesas à capacidade de arrecadação, deixando as contas públicas extremamente expostas à conjuntura econômica”, conforme destacou a Firjan.
Segundo a entidade, no governo municipal esse quadro é agravado pela dependência crônica por transferências de recursos dos estados e da União. Além disso, devido às restrições de acesso a crédito, as prefeituras usam cada vez mais a postergação de despesas via restos a pagar como fonte de financiamento de suas despesas.
O IFGF apontou que, em 2016, 82% dos municípios brasileiros não conseguiram gerar nem 20% de suas receitas. As regiões Nordeste e Norte foram as que apresentaram maior percentual de prefeituras nesta situação – respectivamente 93,2% e 90,7%.
A Firjan destacou que na região Sudeste, que concentra 55,2% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, 75,3% dos municípios não conseguiram arrecadar mais de 20% da receita. Nas regiões Centro-Oeste e Sul, o percentual de municípios com o mesmo quadro de arrecadação foi de 73,1% e 76,8%, respectivamente.
Apenas 136 municípios (2,4%) do país conseguiram arrecadar com recursos próprios mais de 40% de suas receitas. A maior parte destes municípios (70) estão concentrados na Região Sudeste.
Gastos com pessoal
O IFGF apontou ainda que mais da metade das prefeituras brasileiras (55,1%) finalizou o último ano de mandato comprometendo mais de 50% de seus orçamentos com a folha de pagamento do funcionalismo público. Destas, 16,2% atingiram o limite prudencial de 57% da Receita Corrente Líquida (RCL), definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enquanto outros 23% delas ultrapassaram o limite legal de 60% da RCL com gastos de pessoal. Macapá foi a única capital nesta situação.
Apenas 144 municípios (3,2% do total do país) conseguiram gastar menos de 40% de seu orçamento com pessoal. São Paulo foi a única capital com este resultado. A Firjan destacou que, “apesar do cenário de alerta”, 30% do total de prefeituras do país apresentou boa gestão com gastos de pessoal.
“Estamos falando de um problema que vai se manter por alguns anos à frente”, afirmou o economista Guilherme Mercês ao apontar que o gasto com pessoal é o principal elemento do orçamento das prefeituras. Por seu caráter rígido, o comprometimento excessivo das receitas municipais com essa despesa deve ser evitado.
Fonte: G1

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Prefeituras de Minas vão receber R$ 500 mi para investir em educação

Recursos podem entrar nos cofres dos municípios do Norte e do Jequitinhonha graças a um acordo inédito com a AGU

    
 postado em 17/06/2017 06:00 / atualizado em 17/06/2017 07:33

Beto Magalhães EM DA Press

Castigados por uma das piores secas da história e com as finanças em frangalhos, os municípios do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha vivem a expectativa de sairem da quebradeira e de terem como investir em escolas e até na melhoria da merenda escolar. Isso, porque eles contam com o recebimento de um dinheiro extra da ordem de R$ R$ 500 milhões, graças a um acordo inédito no país, celebrado entre a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A negociação é referente à diferença de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, que deixou de ser paga pelo Governo Federal aos municípios entre 1998 e 2006.

“Os municípios enfrentam muitas dificuldades. A nossa ideia com o acordo é agilizar o processo, a fim de que os valores sejam pagos ainda nos mandatos dos atuais prefeitos”, afirma o presidente da Amams, José Reis. Segundo ele, a expectativa é de que os prefeitos recebam recursos para aplicar na construção e reforma de escolas que estão em más condições, na capacitação de professores, no transporte de alunos e até na compra de merenda escolar.
A diferença que vai entrar nos cofres das prefeituras é decorrente de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e envolveu uma pendência judicial que demorou 16 anos – e ao final desse tempo, a Justiça determinou que o governo federal tem que ressarcir os municípios.
Criado pela Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o repasse do antigo Fundef começou a ser feito aos estados e municípios a partir de primeiro de janeiro de 1998, vigorando até dezembro de 2006, sendo substituído pelo atual Fundeb). Ainda em outubro de 1999, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal naquele estado contra a União, apontando erro no cálculo do valor do Fundef repassado às prefeituras e solicitando que fosse corrigida a distorção com o ressarcimento das prefeituras pelo governo federal.
“Na época, o valor por aluno do Fundo era calculado considerando apenas o valor mínimo entre aqueles apurados por cada estado da Federação pela proporção da receita total e matrícula total do ensino fundamental no ano anterior. Ocorre que ao proceder desta forma a União violou a Lei do Fundef, uma vez que deixou de considerar o Valor Médio Anual por Aluno(VMAA). A União deveria ter utilizado como parâmetro não o menor valor de cada estado, mas sim a média ponderada nacional”, explica o advogado Alexandre Vieira, assessor jurídico da Amams. Segundo ele, cada município teria deixado de receber o valor anual de R$ 80,00 por cada aluno matriculado.
Em março de 2006, o juiz da 19ª Vara Federal de São Paulo julgou procedente o pedido do MPF, determinando que a União deveria repassar aos municípios a diferença de valores do Fundef entre os anos de 1998 e 2006. A União entrou com recurso e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região de SP. A União voltou a apresentar novos recursos à Justiça, indo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença transitou em julgado no STJ em julho de 2015, não cabendo recurso.
Foi então iniciada uma nova luta dos municípios para a liquidação da sentença. Conforme Alexandre Vieira, alguns municípios da Bahia contraram escritórios de advocacia sem licitaçao (por “notório saber”) para acionar judicialmente a União para o recebimento da diferença de valores do Fundef/Fundeb e os gestores acabaram respondendo ação de improbidade do MPF. O órgão entende que não caberia a contratação de advogados sem licitação, tendo em vista que a cobrança junto à União pode ser feita pelos próprias procuradorias municipais, com excessão para as pequenas prefeituras que não têm assessoria jurídica estruturada.
Judicialização 
Em março deste ano, a Amams procurou a advogada-geral da União, ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, e propôs um acordo para se evitar a judicialização dos pagamentos dos valores da diferença do Fundef/Fundeb aos 168 municípios que integram a Área Mineira da Sudene. A proposta do acordo foi aceita pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da AGU. A advogada Patrícia Batista Bertoldo, da Câmara de Conciliação da AGU, encaminhou oficio à Amams, no qual solicita que a entidade deverá apenas apresentar procuração dos prefeitos interessados em fazer o acordo para formalizar o entendimento. O presidente da Amams, José Reis, informou que no início da proxima semana (segunda ou terça-feira) terá uma reunião com os prefeitos da região para tratar do assunto.
Conforme a assessor jurídica da Associação, a ideia é fechar com a AGU uma proposta que venha garantir o pagamento da diferença dos valores do fundo da educação básica em um um curto espaço de tempo – possivelmente, até 2018. Para isso, os municípios abririam mão de parte dos juros e dos pagamentos de honorários advocatícios, reduzindo as despesas para a União. José Reis disse que os 168 municípios da Área Mineira da Sudene, juntos, têm a receber em torno de R$ 750 milhões. Mas, com os descontos propostos na negociação com a AGU, eles deverão aquinhoar cerca de R$ 500 milhões. Ainda segundo Reis, embora envolva também a indenização as prefeituras, o “dinheiro extra” de meio bilhão de reais deverá ser “carimbado”, com destinação específica para investimento e custeio da área educacional, por tratar-se de verba do Fundef.
Por meio de nota, a Advocacia Geral da União confirmou o acordo proposto Amams para o pagamento dos  valores. “Considerado o objeto que compõe o pedido, a proposta é inédita no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União”, informa a nota.

sábado, 19 de agosto de 2017

LEI DA TRANSPARÊNCIA - TRÊS MUNICÍPIOS MINEIROS PROCESSADOS MPF

MPF processa três municípios mineiros por descumprimento da Lei da Transparência

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com três ações civis públicas contra municípios mineiros que vêm descumprindo reiteradamente a legislação que rege o acesso à informação. As ações pedem que a Justiça Federal obrigue os municípios de Lagoa da Prata, Pitangui e Nova Serrana a promoverem, em até 60 dias, a correta implantação do Portal da Transparência, regularizando todas as pendências atualmente existentes nos respectivos sítios eletrônicos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais.
Promulgada há cerca de seis anos, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deu continuidade aos avanços trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e pela Lei da Transparência (LC 131/2009), criando novas obrigações para os gestores, entre elas, a de “liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
Na prática, isso significa que todo ente público – municípios, estados e União – estão obrigados a publicar em seus sítios eletrônicos informações atualizadas sobre os recursos recebidos, incluindo sua natureza, origem e o valor de previsão orçamentária, assim como a destinação que foi dada a eles, com valores de empenhos, liquidações e pagamentos, além da identificação dos favorecidos pelos pagamentos.
“O Portal da Transparência é uma das mais importantes ferramentas de controle social da gestão pública já criadas no país”, afirma o procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor das ações. “Foi-se o tempo em que os gestores recebiam e gastavam recursos públicos sem que a população tivesse acesso aos dados. Com o advento da legislação de transparência, o cidadão tem o direito de saber como o dinheiro público vem sendo utilizado pelos Municípios, porque agora a transparência é a regra; o sigilo, exceção”.
Além disso, a falta das informações dificulta até mesmo o controle pelos órgãos de estado que fazem os repasses aos municípios. “Quando tais recursos são transferidos a municípios e estados – seja por meio de transferências legais (PNAE, Fundeb etc.), seja por meio de transferências voluntárias (convênios e contratos de repasses, por exemplo) – entra-se numa verdadeira caixa-preta, não sendo disponibilizadas informações simples como cópias dos editais de licitações, dos contratos firmados e dos pagamentos realizados”, explica a ação.
Deficiências dos portais
Apesar da clareza dos dispositivos legais e da possibilidade de sofrer sanções em virtude do seu descumprimento – entre elas a suspensão do repasse das transferências voluntárias da União para o município infrator – alguns gestores municipais continuam se negando a implementar o Portal da Transparência nos moldes exigidos pela Lei 12.527/11.
Segundo o MPF, os prefeitos, que são os responsáveis legais pelos municípios, vêm ignorando repetidos requerimentos e recomendações do Ministério Público Federal sobre a implementação e/ou regularização dos portais, não havendo outra alternativa que não a do ajuizamento das ações para obrigá-los ao cumprimento da lei.
No sítio eletrônico da prefeitura de Lagoa da Prata/MG, município de 45 mil habitantes, distante 203 km de Belo Horizonte/MG, o MPF detectou pendências tais como a não disponibilização de relatórios orçamentários e financeiros para download em diversos formatos; a falta da indicação precisa de um Serviço de Informação ao Cidadão físico, com informações sobre endereço e horário de atendimento e a não divulgação da estrutura organizacional da prefeitura, tampouco das remunerações dos servidores.
O portal de Pitangui/MG, município de 27,4 mil habitantes situado a 124 km de BH, apresenta as mesmas deficiências, inexistindo também dados sobre a prestação de contas do ano anterior e o relatório orçamentário e financeiro dos últimos seis meses.
O caso mais grave, porém, é o município de Nova Serrana/MG, localizado na Região Metropolitana da capital mineira, com população superior a 90 mil habitantes, que sequer possui um Portal da Transparência. Algumas das informações exigidas por lei estão dispersas pelo site da prefeitura, incompletas e com difícil acesso.
De acordo com o MPF, a obrigação de disponibilizar informações de caráter público vem desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Enquanto o artigo 5º inciso XXXIII, garante o direito do povo de conseguir informações referentes ao trato dos negócios públicos e a respeito das pessoas investidas de cargos públicos ou sobre as quais exista relevância pública, o art. 37 elenca, entre os princípios que regem a Administração Pública, o da Publicidade .
“A obrigação constitucional só foi reforçada pelas Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei de Transparência e, finalmente, pela Lei de Acesso à Informação”, afirma a ação, lembrando que seu descumprimento pode acarretar aos prefeitos responsabilização criminal e de improbidade.
Outros municípios celebraram TAC
As três ações civis públicas foram propostas em face dos três municípios que se recusaram a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que seus sites já continham todas as informações exigidas pela legislação, o que se verificou não corresponder à realidade.
Em decorrência da ação coordenada do MPF no âmbito do Projeto “Ranking da Transparência”, foram celebrados TACs com os Municípios de Japaraíba, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros, Moema, Oliveira, Onça do Pitangui, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo, Pedro do Indaiá, Perdigão, Pimenta, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade e Tapiraí.
Atualmente, o MPF fiscaliza o cumprimento dos ajustes, tendo estabelecido prazo para que os municípios citados sanem as pendências ainda encontradas em seus respectivos Portais da Transparência. Caso não ocorra a imediata regularização, poderão ser propostas novas ações civis públicas para execução dos termos de ajustamento eventualmente descumpridos.
VER PRIMEIRO
Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:

(Fonte: MPF/MG)

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO MAURO ROBERTO - 06 MESES. Avaliação

MACHACALIS EM FOCO.

AGUARDEM OS LEVANTAMENTOS...
Em breve estaremos divulgando o que foi feito e o que não foi feito.

Aguardem. Já solicitei da Prefeitura um levantamento das realizações do Prefeito Mauro Roberto nos 06 primeiros meses de sua gestão. Muita coisa será discutida e espero uma participação ativa de todos. Irei publicar também, uma pesquisa de avaliação da gestão do Prefeito Mauro, juntamente com uma pesquisa de satisfação sobre a atuação dos Vereadores da atual Câmara Municipal de Machacalis. Nessa publicação, irei abordar temas como: gastos com o funcionalismo (LRF), obras realizadas, área de saúde, educação, concurso público, TRANSPARÊNCIA, atuação dos secretários, endividamento da Prefeitura, segurança,Hospital Cura D"Ars, etc.

Fernando Novais